AFISCOM

LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO VI - PRAZOS:
1 - ENTREGA DE GUIA DE INFORMAÇÃO
2 - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
(A que se referem os artigos 100, 101, 227 e 266, I e II, deste regulamento)

TABELA III DO ANEXO VI

(Redação dada pelo inciso V do art. 1º do Decreto 44.918, de 19-05-00 - DOE 20-05-00 -; efeitos a partir de 1º de junho de 2000).

TABELA III DO ANEXO VI
TABELA DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

ITEM

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

PRAZO DE RECOLHIMENTO

1

1031

3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

2

1090

dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

3

1100

dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração

4

1150

dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

5

1160

Dia 16 do mês subseqüente ao da referência - contribuinte enquadrado no regime de estimativa.

6

1200

dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

7

1210

dia 21 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

8

1250

dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

9

2100

dia 10 do segundo do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

10

2102

Prazo especial previsto no artigo 14 das Disposições Transitórias - contribuinte de pequeno porte

Nota única - Não se incluem nos códigos de prazo de recolhimento previstos nesta tabela os prazos decorrentes de operações ou prestações para as quais haja legislação específica relativa ao recolhimento do imposto.


TABELA ANTERIOR

TABELA III DO ANEXO VI

(Redação dada pelo inciso V do art. 1º do Decreto 40.670, de 16-12-96 - DOE 17-12-96 -; efeitos a partir de 1º-01-96)

PRAZOS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS REGIME DE ESTIMATIVA

ITEM CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Dia do mês subseqüente ao de referência
1 - Todos os códigos 16

Redação anterior

LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO VI - PRAZOS:
1 - ENTREGA DE GUIA DE INFORMAÇÃO
2 - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
(A que se referem os artigos 100, 101, 227 e 266, I e II, deste regulamento)
TABELA III - (Redação dada pelo inciso VII do art. 2º do Decreto 37.960, de 25-11-93 - DOE 26-11-93-;
efeitos a partir de janeiro de 1994)
PRAZOS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS
REGIME DE ESTIMATIVA

*******************************************

ITEM CÓDIGO DE ATIVIDADE ------------- PRAZO DE RECOLHIMENTO (DIA DO MÊS)
ECONÔMICA

1 - 10.010 a 60.369 e outros códigos não indicados nesta tabela.....27

2 - 60.370 a 60.849.................................................27

3 - 61.000 a 69.000 e 88.000 a 89.000...............................27

4 - 70.000 a 71.000.................................................27

5 - 74.000 a 87.129 e 90.000 a 96.000...............................27

6 - 73.000..........................................................27

7 - 72.000..........................................................27

TABELA III DO ANEXO VI
PRAZOS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS
REGIME DE ESTIMATIVA
- VIDE PRAZOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS CONTIDOS NOS DECRETOS REPRODUZIDOS NO FINAL DESTA TABELA.

ITEM CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ................ PRAZO DE RECOLHIMENTO (DIA DO MÊS)

1 - 10.010 a 60.369 e outros códigos não indicados nesta tabela..............19

2 - 60.370 a 60.849..........................................................20

3 - 61.000 a 69.000 e 88.000 a 89.000........................................21

4 - 70.000 a 71.000..........................................................22

5 - 74.000 a 87.129 e 90.000 a 96.000.......................................23

6 - 73.000..................................................................24

*****************

Ver DECRETO 34.286, de 04-12-91 - DOE 05-12-91

*****************

7 - 72.000..................................................................25

*****************

Ver DECRETO 34.286, de 04-12-91 - DOE 05-12-91

*****************

Ver DECRETO 36.483, de 03-02-93 - DOE 04-02-93

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Ver DECRETO 36.433, de 30-12-92 - DOE 31-12-92
- REVOGADO PELO ART. 4º DO DECRETO 36.483,de 03-02-93 - DOE 04-02-93)

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Ver DECRETO 34.661, DE 26-02-92 - DOE 27-02-92

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Ver DECRETO 34.286, DE 04-12-91 - DOE 05-12-91

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