(Redação dada pelo inciso V do art. 1º do Decreto 44.918, de 19-05-00 - DOE 20-05-00 -;
efeitos a partir de 1º de junho de 2000).
ITEM |
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
1 |
1031 |
3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
2 |
1090 |
dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
3 |
1100 |
dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração |
4 |
1150 |
dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
5 |
1160 |
Dia 16 do mês subseqüente ao da referência - contribuinte enquadrado no regime de estimativa. |
6 |
1200 |
dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
7 |
1210 |
dia 21 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
8 |
1250 |
dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
9 |
2100 |
dia 10 do segundo do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
10 |
2102 |
Prazo especial previsto no artigo 14 das Disposições Transitórias - contribuinte de pequeno porte |
Nota única - Não se incluem nos códigos de prazo de recolhimento previstos nesta tabela os prazos decorrentes de operações ou prestações para as quais haja legislação específica relativa ao recolhimento do imposto.
TABELA ANTERIOR
PRAZOS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS REGIME DE ESTIMATIVA
ITEM | CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | Dia do mês subseqüente ao de referência | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 - | Todos os códigos | 16 |
*******************************************
1 - 10.010 a 60.369 e outros códigos não indicados nesta tabela.....27
2 - 60.370 a 60.849.................................................27
3 - 61.000 a 69.000 e 88.000 a 89.000...............................27
4 - 70.000 a 71.000.................................................27
5 - 74.000 a 87.129 e 90.000 a 96.000...............................27
6 - 73.000..........................................................27
7 - 72.000..........................................................27
TABELA III DO ANEXO VI
PRAZOS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS
REGIME DE ESTIMATIVA
- VIDE PRAZOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS CONTIDOS NOS DECRETOS REPRODUZIDOS
NO FINAL DESTA TABELA.
ITEM CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ................ PRAZO DE RECOLHIMENTO (DIA DO MÊS)
1 - 10.010 a 60.369 e outros códigos não indicados nesta tabela..............19
2 - 60.370 a 60.849..........................................................20
3 - 61.000 a 69.000 e 88.000 a 89.000........................................21
4 - 70.000 a 71.000..........................................................22
5 - 74.000 a 87.129 e 90.000 a 96.000.......................................23
6 - 73.000..................................................................24
*****************
Ver DECRETO 34.286, de 04-12-91 - DOE 05-12-91
*****************
7 - 72.000..................................................................25
*****************
Ver DECRETO 34.286, de 04-12-91 - DOE 05-12-91
*****************
Ver DECRETO 36.483, de 03-02-93 - DOE 04-02-93
*****************
Ver DECRETO 36.433, de 30-12-92 - DOE 31-12-92
- REVOGADO PELO ART. 4º DO DECRETO 36.483,de 03-02-93 - DOE 04-02-93)
*****************
Ver DECRETO 34.661, DE 26-02-92 - DOE 27-02-92
*****************
Ver DECRETO 34.286, DE 04-12-91 - DOE 05-12-91
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