Resolução SFP-37, de 16-07-21 – DOE 17-07-21

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados – PR do 1º trimestre de 2021 corresponde ao valor constante na tabela 7 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução SFP nº 37, 16-07-2021
NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / 1º TRIMESTRE DE 2021
1.
Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao primeiro trimestre do exercício de 2021.

2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM é obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da Lei Complementar n° 1.059/08, de 18 de setembro de 2008, conforme a seguinte forma:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados – PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.

4. A fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2021, foram estabelecidos pela Resolução SFP 32, de 23-06-2021.

5. A apuração do Indicador Global – IG e do Indicador Específico – IE para o primeiro trimestre de 2021 está demonstrada nos parágrafos subsequentes.

6. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

7. Por sua vez, o Índice de Cumprimento do Indicador Global – ICIG, é calculado pela razão entre o valor efetivamente arrecadado (IG) e a meta do indicador global (MIG).
(1) ICIG = IG / MIG

8. A meta do Indicador Global – MIG para o exercício de 2021 é de R$ 185.480.265.275,48 e corresponde a soma dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é de 5,36% (cinco inteiros, trinta e seis centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2021 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução SFP nº 32, de 23-06-2021.
Tabela 1 – Cálculo da Meta do Indicador Global – 2021 (R$)
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 561.525.825,01
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 87.314.171.641,00
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 36.380.904.850,41
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.828.542.910,25
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 140.381.456,25
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 369.548.186,16
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 153.978.410,90
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 92.387.046,54
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.894.980.246,99
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.618.725.308,74
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.723.745.061,75
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.653.163,82
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.316.454,77
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.663.290,96
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.487.450.914,32
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 621.862.728,58
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.113.822,83
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.278.455,71
VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2020 (VAA) 167.661.229.774,99
Variação UFESP 5,36%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL – EXERCÍCIO 2021
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 185.480.265.275,48

12. O desdobramento para o 1º trimestre de 2021 (28,95%) foi fixado pela Resolução SFP-32, de 23-06-21, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 53.696.536.797,25, conforme tabela 2.
Tabela 2 – Desdobramento da Meta – 1° Trimestre – 2021
META DO INDICADOR GLOBAL - 2021 185.480.265.275,48
Desdobramento da Meta 28,95%
META 1° TRIMESTRE DE 2021 53.696.536.797,25

13. A apuração do valor efetivamente arrecadado no primeiro trimestre do exercício de 2021 foi de R$ 56.397.092.850,71 e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 3 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – 1º trimestre de 2021.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO
150.560.312,85
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO
25.455.584.460,13
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS
10.606.496.037,41
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB
6.363.897.622,60
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB
37.640.078,32
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO499918418
99.997.775,15
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS
41.665.739,62
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB
24.999.443,78
TOTAL ICMS
42.780.841.469,86
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO
5.092.169.321,46
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS
6.365.211.651,87
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB
1.273.042.330,41
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO
51.893.608,49
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS
64.867.010,63
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB
12.973.402,14
TOTAL IPVA
12.860.157.325,00
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO
602.663.435,42
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB
150.670.122,78
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO
2.208.398,02
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB
552.099,63
TOTAL ITCMD
756.094.055,85
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD -
1° TRIMESTRE 2021
56.397.092.850,71

14. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
          56.397.092.850,71
(2) ICIG = ________________________ = 105,03%
          53.696.536.797,25


15. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao primeiro trimestre do exercício de 2021, resultou em 105,03% (cento e cinco inteiros e três centésimos por cento).

16. O Indicador Específico – IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT foi instituído pela Resolução SFP-36/2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.

17. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 4.
Tabela 4 - Composição do Indicador Específico (IE)
Dimensão de Avaliação Descrição
Pontos
GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos
25
ACAD Atendimento Cadastral
25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos
25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário
10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias
10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco
5
Meta do IE (MIE)
100

18. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência, constantes na tabela 5.
Tabela 5 – Bases de referências por dimensão
Dimensão
Referência
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

19. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico – ICIE das unidades da CAT referentes ao primeiro trimestre de 2021 são apresentados na tabela 6.
Tabela 6 – Índice de Cumprimento do IE das Unidades da CAT (ICIE)
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)
Resultado Alcançado do Indicador (IE)
Índice de Cumpriment o do IE da Unidade (ICIE)
Unidades da CAT
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
   
DRTC-I
70,96%
93,48%
112,25%
103,16%
99,47%
98,31%
94,35%
94,35%
DRTC-II
50,29%
74,51%
90,62%
103,16%
99,47%
98,31%
79,03%
79,03%
DRTCIII
76,94%
74,12%
96,55%
103,16%
99,47%
98,31%
87,08 %
87,08%
DRT-02
49,08%
88,58%
79,72%
103,16%
99,47%
98,31%
79,52%
79,52%
DRT-03
72,61%
72,19%
73,71%
103,16%
99,47%
98,31%
79,81%
79,81%
DRT-04
96,53%
72,91%
86,08%
103,16%
99,47%
98,31%
89,06%
89,06%
DRT-05
106,56%
96,89%
116,83%
103,16%
99,47%
98,31%
105,25%
105,25%
DRT-06
58,28%
75,89%
104,32%
103,16%
99,47%
98,31%
84,80%
84,80%
DRT-07
61,48%
70,98%
93,88%
103,16%
99,47%
98,31%
81,76%
81,76%
DRT-08
88,92%
79,00%
97,48%
103,16%
99,47%
98,31%
91,53%
91,53%
DRT-09
111,87%
83,56%
96,52%
103,16%
99,47%
98,31%
98,17%
98,17%
DRT-10
59,62%
99,55%
96,74%
103,16%
99,47%
98,31%
89,16%
89,16%
DRT-11
77,29%
93,32%
90,55%
103,16v
99,47%
98,31%
90,47%
90,47%
DRT-12
55,90%
82,54%
88,14%
103,16%
99,47%
98,31%
81,82%
81,82%
DRT-13
50,59%
72,97%
112,38%
103,16%
99,47%
98,31%
84,16%
84,16%
DRT-14
56,50%
73,30%
91,30%
103,16%
99,47%
98,31%
80,45%
80,45%
DRT-15
86,48%
35,10%
87,34%
103,16v
99,47%
98,31%
77,41%
77,41%
DRT-16
59,62%
13,84%
97,24%
103,16%
99,47%
98,31%
67,85%
67,85%
Demais unidade ds CAT
55,04%
74,45%
97,05%
103,16%
99,47%
98,31%
81,81%
81,81%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT:
85,45%

20.
Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 85,45%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme § 2° do artigo 10 da Resolução SFP-36/2019.

21. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo §1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
Tabela 7 – Índice de Cumprimento de Metas – 1º trimestre de 2021.
Unidades da CAT
ICIG
ICIE
ICM
ICM PARA FINS DE PAGAMENTO*
DRTC-I
105,03%
94,35%
101,83%
100,00%
DRTC-II
105,03%
79,03%
97,23%
97,23%
DRTC-III
105,03%
87,08%
99,65%
99,65%
DRT-02
105,03%
79,52%
97,38%
97,38%
DRT-03
105,03%
79,81%
97,46%
97,46%
DRT-04
105,03%
89,06%
100,24%
100,00%
DRT-05
105,03%
105,25%
105,10%
100,00%
DRT-06
105,03%
84,80%
98,96%
98,96%
DRT-07
105,03%
81,76%
98,05%
98,05%
DRT-08
105,03%
91,53%
100,98%
100,00%
DRT-09
105,03%
98,17%
102,97%
100,00%
DRT-10
105,03%
89,16%
100,27%
100,00%
DRT-11
105,03%
90,47%
100,66%
100,00%
DRT-12
105,03%
81,82%
98,07%
98,07%
DRT-13
105,03%
84,16%
98,77%
98,77%
DRT-14
105,03%
80,45%
97,66%
97,66%
DRT-15
105,03%
77,41%
96,74%
96,74%
DRT-16
105,03%
67,85%
93,88%
93,88%
Demais unidades CAT
105,03%
81,81%
98,06%
98,06%
MÉDIA
105,03%
85,45%
99,16%
99,16%