LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES
CAPÍTULO VII - DOS BRINDES OU PRESENTES
SEÇÃO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA
Artigo 455 - Considera-se brinde a mercadoria que, não
constituindo objeto normal
da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
