Artigo 551 - Proferida a decisão de 2ª instância e esgotado o prazo previsto no
artigo anterior sem interposição do recurso cabível, terá o contribuinte prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de inscrição na dívida ativa, efetuar o
recolhimento do débito fiscal, com aplicação do disposto no inciso III do artigo 564.