LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO
Artigo 118 - O recolhimento do imposto poderá ser exigido antecipadamente em
operação ou prestação promovida por contribuinte submetido a regime especial de fiscalização, no momento da entrega ou remessa da mercadoria ou no
início da prestação do serviço (Lei 6.374/89, art. 60).
