Acrescenta atribuições às unidades que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 123 do Decreto 51.197, de 17-12-68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A critério do Delegado Regional Tributário, as Seções de julgamento
das Delegacias Regionais Tributárias - DRT/2 a DRT/16 poderão expedir notificações aos contribuintes, dando conhecimento das decisões por elas proferidas.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.