Resolução SFP-59, de 08-11-21 – DOE 09-11-21
Dispõe sobre a implantação do Portal eSocial-SPGov, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, e dá providências correlatas.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Decreto nº 66.012, de 15-09- 2021, publicado no Diário Oficial de 16-09-2021, que instituiu o Portal eSocial-SPGov, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, e
considerando o Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
considerando a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 1, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
considerando a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o ambiente digital denominado Portal eSocial-SPGov, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento através do site www4.fazenda.sp.gov.br/Esocial, para o registro, o controle e a centralização de informações prestadas pela Administração Pública direta e autárquica do Estado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
§ 1º - Os órgãos da Administração Pública Direta e as Autarquias deverão utilizar o Portal eSocial-SPGov para cumprimento de suas obrigações no âmbito do eSocial, responsabilizando-se integral e exclusivamente pelo preenchimento das respectivas informações, inclusive aquelas referentes à medicina e à segurança do trabalho.
§ 2º - Sem prejuízo do disposto no §1º deste artigo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento fará integrar ao Portal eSocial-SPGov os dados e informações:
a) prestados por servidores, empregados públicos e militares em atividade por ocasião do recadastramento anual de que trata o Decreto n.º 52.691, de 1º de fevereiro de 2008;
b) constantes nos Sistemas de Folhas de Pagamento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, ou de qualquer outro sistema que venha ser implantado e que possa atender as informações requisitadas.
§ 3º - As informações não disponíveis nos bancos de dados de que trata o §2º deste artigo deverão ser inseridas pelos órgãos da Administração Pública direta e autárquica do Estado no Portal eSocial-SPGov.
§ 4º - Para os órgãos ou entidades que tenham servidores/ empregados públicos, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o envio de todas as informações referentes à medicina e à segurança do trabalho é obrigatório; já para os órgãos cujos servidores são estatutários e vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS não há obrigatoriedade de envio dos eventos de segurança e saúde no trabalho.
Artigo 2º - A utilização do Portal eSocial-SPGov será opcional para os Órgãos e Entidades que possuam sistemas próprios de folha de pagamento/Recursos Humanos.
§ 1º - Caberá aos órgãos a que se refere ao caput deste artigo o cumprimento das obrigações no âmbito do eSocial, por sistemas próprios, responsabilizando-se integralmente pelo preenchimento e transmissão das informações nos prazos estipulados pelo Governo Federal.
§ 2º - Caberá aos órgãos a que se refere ao caput deste artigo apurar eventual responsabilidade, nos termos dos artigos 245 a 250, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo das sanções disciplinares porventura cabíveis, dos servidores e empregados dos órgãos a que se refere o caput que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as prestarem com incorreções.
Artigo 3º - A utilização do Portal eSocial-SPGov para a prestação de informações ao eSocial do Governo Federal, por meio eletrônico, por parte das universidades públicas estaduais e dos demais Poderes de Estado e órgãos autônomos, fica condicionada à celebração de Termo de Convênio, nos moldes da minuta que integra esta Resolução como Anexo I.
Artigo 4º - Para a celebração do Convênio a que se refere o artigo 3º desta Resolução, o órgão ou entidade interessada deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único - Fica atribuída à Coordenadoria da Administração Financeira, por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, a prática de todos os atos preparatórios necessários à celebração dos Convênios pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos desta Resolução.
Artigo 5º - Portaria da Coordenadoria da Administração Financeira definirá normas complementares à utilização do Portal eSocial-SPGov, por parte dos órgãos e entidades.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO SFP, DE XX-XX-2021.
Termo de Convênio que entre si celebram a Secretaria da Fazenda e Planejamento, e o ÓRGÃO/ENTIDADE, tendo por objeto a utilização do Portal eSocial-SPGov, por parte do ÓRGÃO/ENTIDADE, para a prestação de informações ao eSocial do Governo Federal, por meio eletrônico.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Senhor (a)xxxxx, R.G. nº xxx e CPF nº xxxx, autorizado pelo Decreto nº 59.215, de 21.05.2013 e Resolução SFP nº ___, de xx/xx/xxxx, com sede à Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.377.222/0001-29, e a \< ENTIDADE\>, doravante denominado(a) ÓRGÃO/ENTIDADE, neste ato representada pelo Senhor (a) xxxxx, R.G. nº xxxxx e CPF nº xxxxx com sede em xxxx, nº xxxxxx, SP, inscrito no CNPJ sob o nº xxxx, celebram o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições à utilização do Portal eSocial-SPGov, por parte do(a) ÓRGÃO /ENTIDADE, para a prestação de informações ao eSocial do Governo Federal, em forma eletrônica.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações Comuns dos Partícipes
Constituem obrigações comuns dos partícipes:
I - cumprir as obrigações assumidas neste Convênio, assim como aquelas decorrentes de atos normativos que disciplinam as operações do Portal eSocial-SPGov, especialmente, os Regulamentos do Portal eSocial-SPGov para a prestação de informações ao eSocial do Governo Federal, em forma eletrônica, nos prazos e condições neles estabelecidos;
II - envidar esforços dentro de suas respectivas áreas de atuação, com vistas à agilização dos procedimentos e atos relativos ao Portal eSocial-SPGov;
III - manter sob sigilo toda e qualquer informação sobre o Portal eSocial-SPGov de propriedade da SECRETARIA a que tenham acesso em decorrência das atividades a que se dediquem em razão deste instrumento, bem como trocar informações de suas propriedades exclusivas, que possam ser de relevância para se atingir a perfeita concretização do objeto deste Convênio, mantendo também, em relação a estas, o necessário sigilo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações do(a) ÓRGÃO/ ENTIDADE
Constituem obrigações do(a) ÓRGÃO/ ENTIDADE:
I - instalar e manter em perfeitas condições de operação e em número suficiente equipamentos, aplicativos e meios de comunicação adequados à conexão e à operação contínua com o Portal eSocial-SPGov, bem como prover os recursos humanos necessários e adequados à operação do referido Portal;
II - aceitar e cumprir todas as regras do Portal eSocial - SPGov, especialmente as relativas:
a) ao cadastramento dos servidores representantes do(a) ÓRGÃO /ENTIDADE que atuarão no Portal eSocial-SPGov;
b) à emissão de Procuração Eletrônica por meio da Receita Federal do Brasil, outorgando à Secretaria da Fazenda e Planejamento a transmissão dos eventos ao eSocial do Governo Federal;
c) à formalização de solicitação dos dados necessários para o preenchimento da Procuração Eletrônica, encaminhada pelo dirigente do órgão, via Ofício, ao Senhor Secretário da Fazenda e Planejamento.
III - aceitar todas as modificações que a SECRETARIA, a seu critério e a qualquer tempo, durante a vigência do convênio, promover nas regras do Portal eSocial-SPGov;
IV - utilizar o Portal eSocial-SPGov para cumprimento de suas obrigações no âmbito do eSocial, responsabilizando-se integral e exclusivamente pelo preenchimento das respectivas informações, inclusive aquelas referentes à medicina e à segurança do trabalho;
V - manter permanente fluxo de informações com a gestão do Portal eSocial-SPGov, comunicando-lhe, de imediato, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações assumidas neste Convênio ou das obrigações perante o eSocial do Governo Federal;
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da SECRETARIA
Constituem obrigações da SECRETARIA:
I - gerir o Portal eSocial-SPGov;
II - disponibilizar e manter atualizados os manuais e os regulamentos de operacionalização do Portal eSocial-SPGov;
III - assegurar a integridade e a confiabilidade dos dados e informações contidos no Portal eSocial-SPGov;
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Financeiros
A execução deste convênio e o cumprimento das obrigações aqui ajustadas não envolvem o repasse de recursos materiais e/ ou financeiros entre os partícipes.
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implantação dos meios necessários à conexão com o Portal eSocial-SPGov, bem como da capacitação dos servidores do(a) ÓRGÃO /ENTIDADE, correrão por conta das dotações orçamentárias do(a) ÓRGÃO / ENTIDADE.
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - O início das operações do(a) ÓRGÃO / ENTIDADE no Portal eSocial-SPGov obedecerá ao cronograma de trabalho a ser elaborado e acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão e da Denúncia
Este convênio poderá ser rescindido por infração legal ou regulamentar, ou por descumprimento de suas cláusulas; ou denunciado por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - Da Manutenção das Obrigações e Responsabilidades
Ocorrendo o encerramento do Convênio, pelo decurso do prazo de vigência, por rescisão ou por denúncia, as obrigações e responsabilidades de cada partícipe assumidas até então permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA NONA - Do Controle e Fiscalização do Convênio
Ficam designados como representantes das partes, encarregados do controle e fiscalização da execução do presente Convênio:
I – Da SECRETARIA: os Diretores do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e do Departamento de Controle e Avaliação
II – Do ÓRGÃO/ENTIDADE___________________ (representante do(a) ÓRGÃO/ENTIDADE, CARGO/FUNÇÃO, RG. E CPF)
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Alterações
As disposições deste Convênio poderão ser alteradas por termo de aditamento celebrado entre as partes, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Legislação Aplicável
Aplicar-se-á na execução deste convênio, as normas do Decreto nº de 66.012 de 15 de setembro de 2021, no que couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para -dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio, não resolvidas na esfera administrativa.
E assim, por estarem justos e convencionados firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados.
São Paulo, de de 202_.
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Secretário da Fazenda e Planejamento
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Pela ENTIDADE
Testemunhas:
1. ______________________________________
Nome: __________________________________
R.G.: ____________________ CPF: _____________
2. _______________________________________
Nome: ___________________________________
R.G.: ____________________ CPF: _____________