Esclarece disposições do Decreto nº 34.661, de 26-2-92, referentes ao recolhimento do ICMS em março de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto 34.661, de 26-2-92, (D.O. de 27-2-92), esclarece que as disposições do mencionado Decreto que tratam do recolhimento do ICMS, em março de 1992, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 1992.