Portaria CAT - 20, de 26-3-2001 - DOE 27-3-2001

Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:

Artigo 1º -
Ficam extintas as seguintes unidades fiscais:

I - Posto Fiscal de Jacupiranga, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;

II - Postos Fiscais de Itaquaquecetuba e de Santa Isabel, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13.

Artigo 2º -
Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios atendidos pelas unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2:

a) Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga e Pariquera Açu - Posto Fiscal de Registro;

II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:

a) Itaquaquecetuba e Santa Isabel - Posto Fiscal de Arujá.

Artigo 3º -
As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 30 de março de 2001 para fins de:

I - transferência de acervo para o Posto Fiscal que responderá por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.

II - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

Parágrafo único -
Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.

Artigo 4º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.