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DECRETO Nº 34.771, DE 07-04-92 - DOE 08-04-92

Dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços e de entrega de Guia de Informação e Apuração do Imposto pelos contribuintes que especifica

Artigo 1º - No mês de abril de 1992, fica alterado para o dia 22, o prazo de recolhimento do imposto previsto nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 34.661, de 26 de fevereiro de 1992, relativamente aos estabelecimentos classificados nos Códigos de atividade Econômica 60.010 a 60.369; 60.370 a 60.849 e 61.000 a 69.000 (Lei nº 6.374/89, art. 59).
Parágrafo único - A conversão prevista no artigo 631 do Regulamento do Imposto de Circulação de mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, dar-se-á no dia indicado neste artigo.
Artigo 2º - No mês de abril de 1992, ficam alterados para o dia 27 os prazos de entrega da guia de informação e apuração do imposto previstos na Tabela I do Anexo VI do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, relativamente aos estabelecimentos classificados nos seguintes Códigos de Atividade Econômica (Lei nº 6.374/89, art. 56, § 1º):
I - 60.010 a 60.369;
II - 60.370 a 60.849;
III - 61.000 a 69.000;
IV - 70.000 a 71.000;
V - 72.000;
VI - 73.000;
VII - 74,000 a 76.000.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.