Portaria CAT-139, de 04-11-15 - DOU 05-11-15
Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
Alteração dada pela Portaria CAT nº: 145/15
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Redação dada ao artigo 1º, pela Port. CAT 145/15, efeitos a partir de 26-11-15:
Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 31-01-2016, o Posto Fiscal - PF 10 - Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.
Redação anterior do artigo 1º, efeitos até 25-11-15:
Artigo 1º - Fica extinta, a partir de 05-11-2015, o Posto Fiscal - PF 10 - Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:
a) Assis, Borá, Echaporã, Lutécia, Maracaí, Paraguaçu Paulista e Quatá: - POSTO FISCAL PF-10-MARÍLIA;
b) Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Palmital, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã: - POSTO FISCAL - PF-10-OURINHOS.
Redação dada ao "caput" do artigo 3º, pela Port. CAT 145/15, efeitos a partir de 26-11-15:
Artigo 3º - Os funcionários da unidade permanecerão em exercício no Posto Fiscal - PF 10 - Assis até o dia 31-01-2016 para fins de:
Redação anterior do "caput" do artigo 3º, efeitos até 25-11-15:
Artigo 3º - A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 30-11-2015 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre o novo local de atendimento.
Parágrafo único - Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Redação dada ao artigo 5º, pela Port. CAT 145/15, efeitos a partir de 26-11-15:
Artigo 5º - Será providenciada, até 31-01-2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2º.
Redação anterior do artigo 5º, efeitos até 25-11-15:
Artigo 5º - Será providenciada, até 30-11-2015, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2º.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.