Altera a Portaria CAT-65, de 22-08-84, que fixa a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12- 68, na redação dada pelo Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - O inciso VI do artigo 4º da Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 21-11-89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 20-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-44, de 23-4-90, CAT-10, de 29-1- 91, CAT-67, de 26-9-91, CAT-58, de 12-8-94, CAT-80, de 22-11-94, e CAT-4, de 13-1-95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - PFC-360 - (IFC-36 - República) compreende as áreas territoriais dos Distritos de: Bom Retiro, República, Bela Vista, Liberdade, Vila Mariana (parcial), Santa Cecília (parcial) e Consolação (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na convergência da Avenida Cruzeiro do Sul com o rio Tietê (Ponte Cruzeiro do Sul), segue pelo rio Tietê (sentido oeste até a convergência com a Avenida Rudge (Ponte da Casa Verde), segue pela Avenida Rudge (exclusive), Viaduto Engenheiro Orlando Murgel, à direita na Alameda Eduardo Prado (exclusive) Avenida Angélica (exclusive), à esquerda na Avenida Paulista (inclusive), Avenida Bernardino de Campos (inclusive), Rua Vergueiro (inclusive; sentido sul), à esquerda na Rua Dona Inácia Uchôa (inclusive), à esquerda na Avenida Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirard (inclusive), à direita na Rua Ximbó (inclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (exclusive), à direita na Avenida Lacerda Franco (exclusive), à esquerda na Rua Alves Ribeiro (exclusive), à direita na Rua Miguel Teles Júnior (inclusive), à direita na Rua Francisco Justino de Azevedo (inclusive), à esquerda na Rua do Lavapés (inclusive), à direita na Rua Teixeira Mendes (exclusive), à esquerda na Rua Otto de Alencar (exclusive), à direita na Praça Nina Rodrigues (inclusive), à esquerda na Avenida Prefeito Pereira Passos (exclusive), Viaduto Glicério (inclusive), ligação leste-oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (inclusive), à direita na Avenida 23 de Maio (exclusive), Parque Anhangabaú (inclusive), Avenida Prestes Maia (inclusive), a direita na Rua Mauá (exclusive), à esquerda na Avenida do Estado (inclusive), à direita na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive), até o rio Tietê (Ponte Cruzeiro do Sul).
Antigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14-1-95