O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei 15.266, de 26-12-2013, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de preços públicos constante do Anexo Único, aplicável às prestações de serviços de apoio efetuadas no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - O recolhimento do preço far-se-á antes da prestação do serviço, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), código 890-4.
Artigo 3º - As disposições desta resolução aplicar-se-ão aos serviços de apoio prestados no âmbito dos demais órgãos administrativos estaduais, enquanto estes não fixarem preços públicos em ato específico.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27-3-2014.