§ 1º - Quando o pedido de revisão for interposto pelo contribuinte, manifestar-se-á o Representante Fiscal no prazo de 10 (dez) dias, contados da vista que lhe for aberta.
§ 2º - Quando o pedido de revisão for interposto pelo Diretor da Secretaria do Tribunal, terão, o contribuinte e o Representante Fiscal o prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, para produzir suas alegações, contados na forma do "caput" e do parágrafo anterior.