AFISCOM
Portaria CAT-68, de de 25-08-00 - DOE 26-08-00
Suspende atividade de Posto Fiscal da Capital e divulga o local de atendimento para fins de
cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20-12-99,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica suspensa a atividade do Posto Fiscal da Capital-PFC-380 - Vila Maria, vinculado à Delegacia Regional
Tributária da Capital-DRTC-II.
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados à unidade fiscal suspensa na forma
do artigo anterior serão atendidos no Posto Fiscal da Capital, PFC-370-Santana.
Artigo 3º - A unidade de que trata o artigo 1º desta Portaria permanecerá funcionando até 30-9-2000 para fins de transferência
de acervo e de pessoal para o Posto Fiscal que responderá por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham
função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais suspensas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Retificação do D.O. de 26-8-2000
No parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT-68 de 25/8/2000, onde se lê: nas unidades fiscais extintas, leia-se: nas unidades fiscais suspensas.