Acrescenta competência aos PFFs de Miguelópolis e Panorama, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 125 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Aos Postos Fiscais de Fronteira de Miguelópolis e Panorama, além dos encargos específicos referidos nos artigos 4.º e 5.º da Portaria CAT-51, 27-10-89, ficam atribuídas as competências elencadas no inciso X do artigo 5.º e no artigo 6.º da Portaria CAT-65, de 22-8-84.
Artigo 2.º - As áreas territoriais dos Postos Fiscais de Fronteira de que trata o caput, correspondem às dos municípios em que se encontram localizados.
Artigo 3.º - Os Postos Fiscais de Fronteira de Miguelópolis e Panorama, ficam subordinados, respectivamente, às Inspetorias Fiscais de Ituverava (DRT/6 - Ribeirão Preto) e de Dracena (DRT/10 - Presidente Prudente).
Artigo 4.º - Os subitens 6.7 e 10.2 da Portaria CAT-12, de 12-1-90, passam a vigorar com a seguinte redação:
"6.7 - Posto Fiscal de Ituverava: Buritizal, Guará e Ituverava".
"10.2 - Posto Fiscal de Dracena: Dracena, Ouro Verde, Paulicéia e Santa Mercedes."
Artigo 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Na portaria CAT-15, de 23-1-90, leia-se: O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68...