Redação dada pelo art. 1º do Dec. 46.676/02,
efeitos a partir de 01/05/2002:
Artigo 532 - O processo administrativo tributário referente
ao imposto será regulado em ato normativo específico (Lei 6.374/89, art. 94).
Redação original, efeitos até 30/04/2002:
Artigo 532 - O processo fiscal referente ao imposto terá por base o auto de infração, a notificação, a intimação ou a petição do contribuinte ou interessado
(Lei 6.374/89, art. 94).
Legislação de apóio:
Consultar a Lei nº: 13.457/09