LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO

Alterado pelo Dec. 46.676/02

Redação dada pelo art. 1º do Dec. 46.676/02, efeitos a partir de 01/05/2002:
Artigo 532 - O processo administrativo tributário referente ao imposto será regulado em ato normativo específico (Lei 6.374/89, art. 94).
Redação original, efeitos até 30/04/2002:
Artigo 532 - O processo fiscal referente ao imposto terá por base o auto de infração, a notificação, a intimação ou a petição do contribuinte ou interessado (Lei 6.374/89, art. 94).

Legislação de apóio:
Consultar a Lei nº: 13.457/09