Portaria CAT-26, de 26-04-2004 - DOE 27-04-2004

Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais da Capital

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 56/05, EFEITOS A PARTIR DE 09/07/2005.
Ver Portaria CAT 60/04


O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
As áreas territoriais dos Postos Fiscais da Capital são as descritas a seguir:

I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I

a) Posto Fiscal Avançado:
1 - PFC-10-SÉ: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Pari, Belém, Brás, Sé, Cambuci, Moóca (parte), Bela Vista e Liberdade, tendo as seguintes confrontações: começa na convergência da Avenida Salim Farah Maluf com o rio Tietê (Ponte Tatuapé), e segue pelo rio Tietê (sentido oeste), até a ponte Cruzeiro do Sul, à esquerda na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive), segue pela Av.do Estado sentido sudoeste (inclusive), à direita na Rua Mauá (inclusive), à esquerda na Avenida Prestes Maia (exclusive), Parque Anhangabaú (exclusive), Avenida 23 de Maio (inclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à direita na ligação leste-oeste (inclusive), à esquerda na Rua Augusta (exclusive), a esquerda na Rua Caio Prado (exclusive), à direita na Rua Frei Caneca (inclusive), à esquerda na Avenida Paulista (inclusive) até o final, segue pela Rua do Paraíso (inclusive), à direita na Rua Topázio (inclusive), à esquerda na Rua Batista Cepelos (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (inclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (inclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (inclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (inclusive), à direita na Rua Ari Cajado (inclusive), Rua Leandrode Carvalho (inclusive), Rua Almirante Pestana (inclusive), à direita na Avenida do Estado (inclusive), à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (inclusive), Viaduto São Carlos , Rua Sarapuí (inclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (inclusive), à esquerda na Rua Jumana (inclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (inclusive), à esquerda na Rua Bixira (inclusive), segue pela Rua Fernando Falcão (exclusive), Rua Itamaracá (exclusive), à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (exclusive), à direita no limite sul do Cemitério da Quarta Parada (inclusive), Avenida Salim Farah Maluf (exclusive) até a convergência com o rio Tietê (Ponte Tatuapé);
2 - PFC-10-TATUAPÉ: compreende a áreas territoriais dos distritos de: Tatuapé, Carrão, Água Rasa, Moóca (parte), Vila Formosa, Aricanduva, Vila Prudente, São Lucas, Sapopemba, São Mateus, Cidade Líder, Iguatemi, São Rafael, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Parque do Carmo, Lajeado, Guaianazes, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Jardim Helena, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, Ponte Rasa, Artur Alvim, Penha e Vila Matilde, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte do Tatuapé, sobre o rio Tietê, seguindo pela Avenida Salim Farah Maluf (inclusive) até o limite sul do Cemitério da Quarta Parada, e para a direita ao longo deste lado sul (exclusive), depois à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (inclusive), à direita na Rua Itamaracá (inclusive), continuando pela Rua Fernando Falcão (inclusive), e em seguida pela Rua Bixira (exclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (exclusive), à esquerda na Rua Jumana (exclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (exclusive), à esquerda na Rua Sarapuí (exclusive), continuando pelo Viaduto São Carlos até o cruzamento, sob ele, com as ferrovias da RFFSA/CPTM, seguindo pela linha destas (sentido sudeste) até a divisa com o município de São Caetano do Sul, continuando (sentido leste) sinuosamente pelas divisas do município de São Paulo com os municípios de São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Guarulhos, circundando toda a zona leste da capital até o Viaduto Imigrante Nordestino, ligação dos municípios de São Paulo e Guarulhos sobre o rio Tietê, e daí seguindo pelo curso desse rio (sentido oeste) em retorno até o ponto inicial, a Ponte do Tatuapé.
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-SÉ: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-I.

II - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II:

a) Posto Fiscal Avançado:
1 - PFC-10-SANTANA: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Santa Cecília, Consolação, República, Bom Retiro, Casa Verde, Pari, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã, Tucuruvi e Tremembé, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, prosseguindo pela Avenida Professor Abraão Ribeiro (inclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (inclusive), seguindo pela Rua Itápolis (inclusive), Rua Capivari (inclusive), seguindo pela Rua Itajobi (inclusive) e Rua Major Natanael (inclusive) até a Avenida Professor Arnaldo à esquerda (inclusive), Avenida Paulista (inclusive), à esquerda pela Rua Frei Caneca (exclusive), à esquerda pela Rua Caio Prado, (inclusive), à direita pela Rua Augusta (inclusive), à direita pela Ligação Leste-Oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à esquerda pela Avenida 23 de Maio (exclusive), Parque do Anhangabaú (inclusive), pela Avenida Prestes Maia (inclusive), à direita pela Rua Mauá (exclusive), à esquerda pela Avenida do Estado (exclusive), seguindo pela Avenida Cruzeiro do Sul (inclusive), à direita pela Marginal direita do Rio Tietê (inclusive) até o limite dos municípios de São Paulo/Guarulhos, à esquerda até o limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã, seguindo pelo limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã (sentido oeste) até a Estrada de Santa Inês (inclusive) à esquerda no sentido sul, seguindo pela Avenida Francisco Machado da Silva (inclusive) e Avenida Santa Inês (inclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários da Pátria à esquerda (inclusive) até a Avenida Engenheiro Caetano Álvares (inclusive) seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima (marginal do Rio Tietê) à esquerda (inclusive) prosseguindo até a Ponte da Casa Verde sobre o Rio Tietê;
2 - PFC-10-LAPA: compreende as seguintes áreas territoriais dos distritos de: Jaguaré, Vila Leopoldina, Lapa, Perus, Anhanguera, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó, Limão, Barra Funda e Perdizes, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte dos Remédios, sobre o Rio Tietê, seguindo no sentido norte pelos limites municipais de São Paulo com Osasco, Santana de Parnaíba, Cajamar, Caieiras e Mairiporã até a Estrada de Santa Inês à direita (exclusive), seguindo pela Av. Francisco Machado da Silva (exclusive) e Avenida Santa Inês (exclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários da Pátria à esquerda (exclusive) até a AvenidaEngenheiro Caetano Álvares à direita (exclusive), seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima (marginal do Rio Tietê) à esquerda (exclusive), prosseguindo até a Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, à direita pela Avenida Professor Abraão Ribeiro (exclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (exclusive), seguindo pela Rua Itápolis (exclusive) até a Rua Capivari (exclusive), seguindo pela Rua Itajobi (exclusive) e Rua Major Natanael (exclusive) até a Avenida Professor Arnaldo à direita (inclusive), Rua Heitor Penteado (inclusive), à esquerda pela Rua Cerro Cora (inclusive), Rua Oliveira Fortes (inclusive), Avenida Queiroz Filho (inclusive), Ponte do Jaguaré à esquerda pelo Rio Pinheiros (inclusive), à direita pela Avenida Escola Politécnica (inclusive), à direita pela Avenida Corifeu de Azevedo Marques (exclusive) até o limite municipal de São Paulo/Osasco e daí em sentido norte até o Rio Tietê prosseguindo no sentido leste até a Ponte dos Remédios, no limite municipal de São Paulo/Osasco.
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-LAPA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-II.
c) Posto Fiscal da Capital:
PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS: atuará em toda área territorial do Município de São Paulo.

III - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III:

a) Posto Fiscal Avançado:
1 - PFC-10-IBIRAPUERA:compreende as áreas territoriais dos distritos de: Jardim Paulista, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Campo Belo (parte), Itaim Bibi, Vila Sônia (parte), Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butantã, Alto de Pinheiros, Pinheiros, tendo as seguintes confrontações: começa na confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela (exclusive) até Viaduto Paraíso (inclusive), desce, sentido sul, a Avenida 23 de Maio (inclusive), Avenida Rubem Berta (inclusive), Avenida Moreira Guimarães (inclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (inclusive), segue pela Avenida Washington Luís (inclusive), até o viaduto Washington Luís, seguindo, sentido noroeste, a Avenida Professor Vicente Rao (exclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (exclusive), até a Ponte Morumbi Nova (inclusive), segue pela pista esquerda da Marginal Pinheiros (inclusive, sentido norte), até a Ponte Eusébio Matoso, à esquerda pela Avenida Professor Francisco Morato (inclusive), até o limite dos municípios de São Paulo/Taboão da Serra, seguindo os limites municipais de Taboão da Serra (sentido norte) e Osasco, até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, na junção desta Avenida com a Avenida Doutor Francisco de Paula Vicente de Azevedo, passa , no sentido leste, a seguir a Avenida Corifeu de Azevedo Marques (inclusive), até a Praça Oscar W. A. Proença, à esquerda Avenida Escola Politécnica (exclusive), à esquerda pela Marginal Rio Pinheiros, à direita Ponte do Jaguaré, Avenida Queirós Filho (exclusive), Praça Apecatu (exclusive), continuando pela Avenida Queirós Filho (exclusive),Rua Oliveira Fortes (exclusive), Rua Cerro Corá (exclusive), à direita Rua Heitor Penteado (exclusive), Avenida Doutor Arnaldo (exclusive), Rua Minas Gerais (exclusive), à direita Avenida Paulista (exclusive), seguindo por ela até a confluência com a Rua Augusta;
2 - PFC-10-IPIRANGA: compreende as áreas territoriais dos distritros de: Ipiranga, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Saúde, Campo Belo (parte), Jabaquara, Cidade Ademar (parte), Cursino e Sacomã, tendo as seguintes confrontações: começa na linha ferroviária MRS/CPTM - Linha D (antiga RFFSA/CBTU), sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí, seguindo (sentido oeste) à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (exclusive), à direita na Avenida do Estado (exclusive), à esquerda na Rua Almirante Pestana (exclusive), Rua Leandro de Carvalho (exclusive), Rua Ari Cajado (exclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (exclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (exclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à direita Rua José do Patrocínio (exclusive), à Rua Batista Cepelos (exclusive), à direita Rua Topázio (exclusive), à esquerda Rua do Paraíso (exclusive), segue até o Viaduto Paraíso (exclusive), desce sentido sul, a Avenida 23 de Maio (exclusive), Avenida Rubem Berta (exclusive), Avenida Moreira Guimarães (exclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (exclusive), continuando pela Avenida Washington Luís (exclusive), até a confluência Avenida Professor Vicente Rao (exclusive) com a Avenida Vereador João de Luca (exclusive), Rua Juan De La Cruz (exclusive), Avenida Cupecê (exclusive) até a divisa do município de Diadema, seguindo (sentido norte) pelas divisas de São Paulo com os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul até a linha ferroviária MRS/CPTM - Linha D (antiga RFFSA/CBTU), seguindo pela linha férrea (sentido norte) até o ponto inicial, sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí;
3 - PFC-10-SANTO AMARO: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Morumbi, Vila Sônia (parte), Vila Andrade, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim São Luís, Jardim Ângela, Parelheiros, Marsilac, Grajaú, Cidade Dutra, Campo Grande, Santo Amaro, Cidade Ademar (parte), Socorro e Pedreira, tendo as seguintes confrontações: começa no rio Pinheiros (margem esquerda), na Ponte Morumbi Nova (exclusive), segue pela pista esquerda da Marginal Pinheiros (exclusive, sentido norte), até a Ponte Eusébio Matoso, à esquerda pela Avenida Professor Francisco Morato (exclusive), até o limite dos municípios de São Paulo/Taboão da Serra, desce ao sul nos limites dos municípios São Paulo/Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, Itanhaém, São Bernardo do Campo/Diadema, segue limite dos municípios São Paulo/Diadema (sentido nordeste), até Avenida Cupecê, à esquerda na Avenida Cupecê (inclusive, sentido oeste), à direita Rua Juan De La Cruz (inclusive), segue pela Avenida Vereador João deLuca (inclusive, sentido norte), segue pela Avenida Professor Vicente Rao (inclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (inclusive), até a Ponte Morumbi Nova do Rio Pinheiros.
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-IBIRAPUERA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-III.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004.