Altera a Portaria CAT-65/95, de 22-08-84, que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições.
O Coordenador da Administraçõo Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo adiante enumerado Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 22-11-89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 20-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-44, de 23-4-90, CAT-1 0, de 29-1-91, CAT-67, de 26-9-91, CAT-58, de 12-8-94, CAT-80, de 22-11-94, CAT-4, de 13-1-95 e CAT-13, de 20-1-95:
"I - O item 2 do inciso II do artigo 1-:
2 - Inspetoria Fiscal de Santos:
2.1 - Posto Fiscal do Guarujá;
2.1.1 - Setor de Recepção, Controle e Serviço;
2.2 - Posto Fiscal de Santos - PF-10. 2.2.1 - Setor de Recepção;
2.2.2 - Setor de Controle;
2.2.3 - Setor de Serviço;
2.2.4 - Setor de Café;
2.2.5 - Setor de Exportação e Importação;
2.3 - Posto Fiscal de Santos - PF-11;
2.4 - Posto Fiscal de Santos - PF-12.".
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.