Dispõe sobre a subordinação territorial de contribuintes para fins de cumprimento das obrigações tributárias
O Coordenador da Administração Tributária expede a presente portaria:
Artigo 1° - Até que sejam definitivamente instaladas as Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs a que se refere o Decreto 39.320, de 30-9-94, os contribuintes estabelecidos na área da Capital continuam vinculados aos mesmos Postos Fiscais anteriormente subordinados à extinta Delegacia Regional Tributária da Capital - DRT-l.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.