AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 80, DE 17-11-94

(DOE de 18- 11-94 - Republicado no DOE de 22-11-94)

Altera a Portaria CAT 65, de 22-8-84, que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as disposições do artigo 1º do Decreto 39.320, de 30 de setembro de 1994, com fundamento nos artigos 121 (com redação dada pelo Decreto 6.317, de 24 de junho de 1975), 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, expede a presente portaria :

Artigo 1º - Os dispositivos abaixo enumerados da Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 21-11-89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 20-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-44, de 23-4-90, CAT-10, de 29-1-91, CAT-67, de 26-9-91 e CAT 58, de 12-8-94, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" e os incisos I, XII, XIII e XIV do artigo 1º:

"Artigo 1º- As Inspetorias Fiscais da Capital subordinadas às delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs e as Inspetorias Fiscais subordinadas às Delegacias Regionais Tributárias DRT-2 a DRT- 16, bem como os respectivos Postos Fiscais, com sua subdivisão em setores, ficam fixados em número e na forma seguinte:

I - Delegacias Regionais Tributárias da Capital

a) DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-30 - CENTRO
2 Inspetorias Fiscais, 7 Postos Fiscais,1 Posto Fiscal de Fronteira II, 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e 1 Inspetor Fiscal de Fronteira II

1. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-31- SÉ

1.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-310
1.1.1. Setor de Recepção
1.1.2. Setor de Controle
1.1.3. Setor de Serviço
1.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-311
1.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-312
1.4. Posto Fiscal da Capital - PFC-313
1.5. Posto Fiscal de Fronteira II de São Paulo
1.5.1. Setor de Recepção
1.5.2. Setor de Controle
1. 5. 3 Setor de Serviço

2. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-32 - REPÚBLICA

2.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-320
2.1.1. Setor de Recepção
2.1.2. Setor de Controle
2.1.3. Setor de Serviço
2.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-321
2.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-322

b) DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-40 - NORTE

2 Inspetorias Fiscais, 6 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

1. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-41- SANTANA

1.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-410
1.1.1. Setor de Recepção
1.1.2. Setor de Controle
1.1.3. Setor de Serviço

1.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-411
1.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-412

2. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-42 - VILA MARIA

2.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-420
2.1.1. Setor de Recepção
2.1.2. Setor de Controle
2.1.3 Setor de Serviço

2.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-421
2.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-422

c) DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-50 - LESTE
3 Inspetorias Fiscais,10 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

1. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-51- PENHA

1.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-510
1.1.1. Setor de Recepção
1.1.2. Setor de Controle
1.1.3. Setor de Serviço

1.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-511
1.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-512.
1.4. Posto Fiscal da Capital - PFC-513

2. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-52 - ITAQUERA

2.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-520
2.1.1. Setor de Recepção
2.1.2. Setor de Controle
2.1.3. Setor de Serviço

2.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-521
2.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-522

3. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-53 - CARRÃO

3.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-530
3.1.1. Setor de Recepção
3.1.2. Setor de Controle
3.1.3. Setor de Serviço

3.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-531
3.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-532

d) DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-60 - SUDESTE

2 Inspetorias Fiscais, 7 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

1. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-61- IPIRANGA

1.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-610
1.1.1. Setor de Recepção
1.1.2. Setor de Controle
1.1.3. Setor de Serviço

1.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-611
1.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-612
1.4. Posto Fiscal da Capital - PFC-613

2. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-62 - VILA PRUDENTE

2.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-620
2.1.1. Setor de Recepção
2.1.2. Setor de Controle
2.1.3. Setor de Serviço

2.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-621
2.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-622

e) DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-70 - SUL

2 Inspetorias Fiscais, 6 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

1. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-71- SOCORRO

1.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-710
1.1.1. Setor de Recepção
1.1.2. Setor de Controle
1.1.3. Setor de Serviço

1.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-711
1.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-712

2. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-72 - SANTO AMARO

2.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-720
2.1.1. Setor de Recepção
2.1.2. Setor de Controle
2.1.3. Setor de Serviço

2.2. Posto Fiscal da Capital - PFC·721
2.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-722

f) DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-80 - SUDOESTE

2 Inspetorias Fiscais, 6 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

1. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-81- PINHEIROS

1.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-810
1.1.1. Setor de Recepção
1.1.2. Setor de Controle
1.1.3. Setor de Serviço

1.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-811
1.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-812

2. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-82 - IBIRAPUERA

2.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-820
2.1.1. Setor de Recepção
2.1.2. Setor de Controle
2.1.3. Setor de Serviço

2.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-821
2.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-822

g) DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - DRTC-90 - NOROESTE

2 Inspetorias Fiscais, 7 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

1. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-91- LAPA
1.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-910
1.1.1. Setor de Recepção
1.1.2. Setor de Controle
1.1.3. Setor de Serviço

1.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-911
1.3. Posto Fiscal da. Capital - PFC-912
1.4. Posto Fiscal da Capital - PFC-913

2. Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-92 - PIRITUBA

2.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-920
2.1.1. Setor de Recepção
2.1.2. Setor de Controle
2.1.3. Setor de Serviço

2.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-921
2.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-922"

"XII - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO ABCD (DRT-12) :

2 Inspetorias Fiscais,13 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito "

" XIII - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS (DRT-13):

2 Inspetorias Fiscais,12 Postos Fiscais,1 Posto Fiscal de Fronteira II e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito"

" XIV - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO (DRT-14):

2 Inspetorias Fiscais,17 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

1. Inspetoria Fiscal de Cotia

1.1. Posto Fiscal de Cotia
1.2. Posto Fiscal de Embu
1.3. Posto Fiscal de Embu-Guaçu
1.4. Posto Fiscal de Itapecerica da Serra
1.5. Posto Fiscal de Itapevi
1.6. Posto Fiscal de Taboão da Serra

2. Inspetoria Fiscal de Osasco

2.1. Posto Fiscal de Barueri - PF-10
2.1.1. Setor de Recepção
2.1.2. Setor de Controle
2.1.3. Setor de Serviço

2.2. Posto Fiscal de Barueri -PF-11
2.3. Posto Fiscal de Caieiras
2.4. Posto Fiscal de Cajamar
2.5. Posto Fiscal de Carapicuíba
2.6. Posto Fiscal de Francisco Morato
2.7. Posto Fiscal de Franco da Rocha
2.8. Posto Fiscal de Jandira
2.9. Posto Fiscal de Osasco - PF-10
2.9.1. Setor de Recepção
2.9.2. Setor de Controle
2.9.3. Setor de Serviço
2.10. Posto Fiscal de Osasco - PF-11
2.11. Posto Fiscal de Osasco - PF-12"

II - o artigo 4º:

"Artigo 4º - As áreas territoriais dos Postos Fiscais da Capital abaixo indicados, com os encargos que lhes são atribuídos pelo artigo 5º, são as descritas a seguir:

I - PFC-310 - (IFC-31 - SÉ) compreende as áreas territoriais dos Distritos de Belém, Brás, Sé, Cambuci e Moóca (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na convergência da Avenida Salim Farah Maluf com o rio Tietê (Ponte Tatuapé), e segue pelo rio Tietê (sentido oeste) até a Rua Paulo Andrighetti (inclusive), à direita na Rua Santa Rita (exclusive), à direita na Rua Bresser (inclusive), à esquerda na Rua Silva Teles (exclusive), Praça República da Coréia (inclusive), Rua João Teodoro (exclusive), à esquerda na Avenida do Estado (inclusive), à direita na Rua Mauá (inclusive), à esquerda na Avenida Prestes Maia (exclusive), Parque Anhangabaú (exclusive), Avenida 23 de Maio (inclusive),Viaduto Jaceguai (exclusive), ligação leste-oeste (inclusive), Viaduto Glicério (exclusive), à direita na Avenida Prefeito Passos (inclusive), Praça Nina Rodrigues (exclusive), à esquerda na Rua Otto de Alencar (inclusive), à direita na Rua Teixeira Mendes (inclusive), à esquerda na Rua do Lavapés (exclusive), à direita na Rua Francisco Justino de Azevedo (exclusive), à esquerda na Rua Miguel Teles Júnior (exclusive), à esquerda na Rua Alves Ribeiro (inclusive), à direita na Avenida Lacerda Franco (inclusive), à esquerda na Rua Coronel Diogo (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (inclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (inclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (inclusive), à direita na Rua Aricajado (inclusive), Rua Leandro de Carvalho (inclusive), Rua Almirante Pestana (inclusive), à direita na Avenida do Estado (inclusive), à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (inclusive), Viaduto São Carlos, Rua Sarapuí (inclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de
Melo (inclusive), à esquerda na Rua Jumana (inclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (inclusive), à esquerda na Rua Bixira (inclusive), segue pela Rua Fernando Falcão (exclusive), Rua Itamaracá (exclusive), à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (exclusive), à direita no limite sul do Cemitério da Quarta Parada (inclusive), Avenida Salim Farah Maluf (exclusive) até a convergência com o rio Tietê (Ponte Tatuapé);

II - PFC-320 - (IFC-32 - REPÚBLICA) compreende as áreas territoriais dos Distritos de: Bom Retiro, República, Bela Vista, Liberdade, Vila Mariana (parcial), Santa Cecília (parcial) e Consolação (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na convergência da Avenida Cruzeiro do Sul com o rio Tietê (Ponte Cruzeiro do Sul ), segue pelo rio Tietê (sentido oeste) até a convergência com Avenida Rudge (Ponte da Casa Verde), segue pela Avenida Rudge (exclusive), Viaduto Engenheiro Orlando Murgel, à direita na Alameda Eduardo Prado (exclusive), Avenida Angélica (exclusive), à esquerda na Avenida Paulista (inclusive), Avenida Bernardino de Campos (inclusive), Rua Vergueiro (inclusive; sentido sul), à esquerda na Rua Dona Inácia Uchôa (inclusive), à esquerda na Avenida Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi (inclusive), à direita na Rua Ximbó (inclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (exclusive), à direita na Avenida Deputado Lacerda Franco (exclusive), à direita na Rua Miguel Teles Júnior (inclusive), à direita na Rua Francisco Justino de Azevedo (inclusive), à esquerda na Rua do Lavapés (inclusive), à direita na Rua Teixeira Mendes (exclusive), à esquerda na Rua Otto de Alencar (exclusive), à direita na Praça Nina Rodrigues (inclusive), à esquerda na Avenida Prefeito Passos (inclusive), à direita na Avenida 23 de Maio junto ao Viaduto Jaceguai (exclusive), Parque Anhanguera (inclusive), Avenida Prestes Maia (inclusive), à direita na Rua Mauá (exclusive), à esquerda na Avenida do Estado (inclusive), à direita na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive) até o rio Tietê ( Ponte Cruzeiro do Sul );

III - PFC-410 - (IFC-4 I - SANTANA) compreende as áreas territoriais dos distritos de: Cachoeirinha, Limão (parcial), Casa Verde, Mandaqui, Pari, Santana e Vila Guilherme, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte da Vila Maria, sobre o rio Tietê (sentido norte), segue pela Avenida Guilherme Cotching (exclusive), à esquerda na Avenida Nadir Dias Figueiredo (exclusive), à esquerda na Rua Cássio de Almeida (inclusive), à esquerda na Rua do Imperador (inclusive), à direita na Rua Cachoeira do Arari (inclusive), à direita na Rua Belchior de Ordas (inclusive), à esquerda na Avenida Conceição (inclusive), à direita na Rua Tapiraí (exclusive), à esquerda na Rua Luciano Broinizzi (exclusive), à direita na Avenida Júlio Buono (exclusive), à esquerda na Rua Aldeia Vinte de Setembro (exclusive), à esquerda na Rua Paulo Avelar (inclusive) e Rua Major João Nunes (inclusive), à direita na Avenida Luís Dumont Villares (exclusive), à esquerda na Rua Tomé Portes (exclusive), Rua Tramway (exclusive), à esquerda na Rua Lagoa Verde (exclusive), à direita na Avenida Nova Cantareira (inclusive), à esquerda na Rua José de Albuquerque Medeiros (inclusive), à direita na Avenida Água Fria (exclusive), à esquerda no limite da Invernada da Polícia Militar, seguindo por esse limite até à Avenida Tenente Júlio Prado Neves (inclusive), à esquerda na Rua Rosalvo Ribeiro (inclusive), à esquerda na Rua do Horto (inclusive), à direita na Estrada da Chapada (exclusive) até o limite dos municípios São Paulo/Mairiporã (sentido oeste), seguindo pelos limites dos municípios de São Paulo com Mairiporã e Caieiras, seguindo os rios Itaguaçu, à esquerda, e Cabuçu de Baixo, Avenida Inajar de Souza (inclusive) até o entroncamento com a Avenida Deputado Emílio Carlos (inclusive), Praça Professor Francisco D'Auria (inclusive), Avenida Professor Celestino Bourroul (inclusive) até o rio Tietê, seguindo o rio Tietê (sentido leste) até a Ponte Cruzeiro do Sul, à direita na Avenida Cruzeiro do Sul (inclusive), à esquerda na Avenida do Estado (exclusive), à direita na Rua João Teodoro (inclusive), Praça República da Coréia (exclusive), à esquerda na rua Silva Teles (inclusive), à direita na Rua Bresser (exclusive), Rua Santa Rita (inclusive), à esquerda na Rua Paulo Andrighetti (exclusive), à direita pelo rio Tietê (sentido leste), até a Ponte da Vila Maria;

IV - PFC-420 -(IFC-42 - VILA MARIA) compreende as áreas territoriais dos distritos de: Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã, Tucuruvi e Tremembé, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte de Vila Maria, sobre o rio Tietê, segue pela Avenida Guilherme Cotching (inclusive), à esquerda na Avenida Nadir Dias Figueiredo (inclusive), à esquerda na Rua Cássio de Almeida (exclusive), à esquerda na Rua do Imperador (exclusive), à direita na Rua Cachoeira do Arari (exclusive), à direita na Rua Belchior de Ordas (exclusive), à esquerda na Avenida Conceição (exclusive), à direita na Rua Tapiraí (inclusive), à esquerda na Rua Luciano Broinizzi (inclusive), à direita na Avenida Júlio Buono (inclusive), à esquerda na Rua Aldeia Vinte de Setembro (inclusive), à esquerda na Rua Paulo Avelar (exclusive) e Rua Major João Nunes (exclusive), à direita na Avenida Luís Dumont Villares (inclusive), à esquerda na Rua Tomé Portes (inclusive), Rua Tramway (inclusive), à esquerda na Rua Lagoa Verde (inclusive), à direita na Avenida Nova Cantareira (exclusive), à esquerda na Rua José de Albuquerque Medeiros (exclusive), à direita na Avenida Água Fria (inclusive), à esquerda no limite da Invernada da Polícia Militar, seguindo por esse limite até à Avenida Tenente Júlio Prado Neves (exclusive), à esquerda na Rua Rosalvo Ribeiro (exclusive), à esquerda na Rua do Horto (exclusive) e à direita na Estrada da Chapada (inclusive), até o limite dos municípios São Paulo/Mairiporã; segue (sentido leste) o limite São Paulo/Mairiporã e (sentido sul) pelo limite dos municípios São Paulo/Guarulhos até o rio Tietê, seguindo por ele (sentido oeste) e passando pela Ponte do Tatuapé até atingir a Ponte de Vila Maria;

V - PFC-510 - (IFC-51- PENHA) compreende a área territorial dos distritos de: Ermelino Matarazzo, Cangaíba, Ponte Rasa, Penha, Vila Matilde, Artur Alvim, e Tatuapé (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte do Tatuapé, sobre o rio Tietê, na confluência da Avenida Salim Farah Maluf, seguindo a leste pelo rio Tietê, divisa municipal São Paulo/Guarulhos até o Viaduto dos Trabalhadores, depois em direção ao sul, na Rua Antônio Egas Muniz (exclusive), Rua Açafrão (exclusive), Avenida Abel Tavares (exclusive), Avenida São Miguel (exclusive), Avenida Águia de Haia (exclusive), oleoduto da PETROBRÁS, Rua César Dias (exclusive). Avenida Itaquera (exclusive), à direita na Avenida Aricanduva (inclusive), Viaduto Engenheiro Alberto Badra, até a via férrea (RFFSA e METRO), seguindo por ela (sentido oeste) até a Avenida Salim Farah Maluf e daí (sentido norte), na Avenida Salim Farah Maluf (inclusive), até o ponto inicial na Ponte do Tatuapé no rio Tietê;

VI - PFC-520 - (IFC-52 - ITAQUERA) compreende a área territorial dos distritos de: Jardim Helena, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, Lajeado, Guaianazes, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Parque do Carmo e Cidade Líder, tendo as seguintes confrontações: partindo do Viaduto dos Trabalhadores, sobre a Rodovia dos Trabalhadores e o rio Tietê, na confluência da Rua Antônio Egas Muniz, no limite dos municípios São Paulo/Guarulhos, seguindo (sentido leste), pela divisa desses municípios, seguindo a divisa municipal São Paulo/ Itaquaquecetuba, depois pela divisa municipal São Paulo/Ferraz de Vasconcelos, divisa municipal São Paulo/Mauá até a cabeceira do rio Aricanduva, seguindo o rio Aricanduva (sentido oeste), continuando na Avenida Aricanduva (inclusive) até a Avenida Itaquera, à direita na Avenida Itaquera (inclusive), oleoduto da PETROBRÁS, Avenida Águia de Haia (inclusive; sentido norte), à direita na Avenida São Miguel (inclusive), à esquerda na Avenida Abel Tavares (inclusive), Rua Açafrão (inclusive), Rua Antônio Egas Muniz (inclusive) até o ponto inicial no Viaduto dos Trabalhadores na divisa do Município de Guarulhos;

VII - PFC-530 - (IFC-53 - CARRÃO) compreende a área territorial dos distritos de: Aricanduva, Carrão, Vila Formosa, Água Rasa e Tatuapé (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa no cruzamento da Avenida Salim Farah Maluf com a via férrea (RFFSA e METRÔ), seguindo a leste pela via férrea, Viaduto Engenheiro Alberto Badra, Avenida Aricanduva (exclusive), Avenida Arraias do Araguaia (inclusive), Avenida 2 (inclusive), córrego Inhumas, estrada da Barreira Grande (inclusive), à direita na Avenida Sapopemba (inclusive), Avenida Luís Ferreira da Silva (inclusive), à esquerda na Rua Antônio Gomes (inclusive), à direita na Avenida Vila Ema (inclusive), à esquerda na Rua do Orfanato (inclusive), à direita na Rua do Oratório (inclusive), à direita na Rua Fernando Falcão (inclusive), Rua Itamaracá (inclusive), à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (inclusive), limite sul do Cemitério da Quarta Parada, seguindo (sentido norte) na Avenida Salim Farah Maluf (inclusive), até o ponto inicial no cruzamento com a via férrea;

VIII - PFC-610 - (IFC-61- IPIRANGA) compreende a área territorial dos distritos de: Jabaquara, Saúde (parcial), Vila Mariana (parcial), Cursino, Sacomã e Ipiranga, tendo as seguintes confrontações: começa na linha ferroviária RFFSA/CBTU, sob o Viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí, seguindo (sentido oeste) à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (exclusive), à direita na Avenida do Estado (exclusive), à esquerda na Rua Almirante Pestana (exclusive), Rua Leandro de Carvalho (exclusive), Rua Ari Cajado (exclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (exclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (exclusive). a esquerda na Rua Basílio da Cunha (exclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à esquerda na Avenida Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi (exclusive), à esquerda na Rua Dona Inácia Uchôa (exclusive), à esquerda na Avenida Professor Noé de Azevedo (inclusive), Rua Domingos de Moraes (inclusive; sentido sul), Avenida Jabaquara (inclusive), Viaduto Jabaquara, Avenida Pedro Bueno (exclusive), à
esquerda na Rua Desembargador Alípio Bastos (exclusive), à direita na Rua Freire Farto (exclusive), Praça Said Abu Jamra (exclusive), Avenida Hélio Lobo (exclusive), à esquerda na Avenida Josué de Castro (exclusive), à direita na Rua Alba (exclusive), à esquerda na Avenida Vereador João de Luca (exclusive; sentido sul), Rua Comendador Afaia Rodrigues (exclusive), Rua Juan de La Cruz (exclusive), à esquerda na Rua Frederico Albuquerque (exclusive), à direita na Rua Durval Pinto Ferreira (exclusive), Rua Antônio Pinho de Azevedo (exclusive), Rua Homero da Silva (exclusive), à direita na Rua Jorge Rubens Neiva Camargo (exclusive), Rua Álvares Fagundes (exclusive), à esquerda na Estrada Antiga do Mar (exclusive), à direita na Rua Vale da Nogueira (exclusive), Rua Rolando Curti (exclusive), à direita na Rua Manoel Teixeira Gomes (exclusive), à esquerda na Avenida Fúlfaro (exclusive), até a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira (inclusive), até a divisa com o município de Diadema, seguindo (sentido norte) pelas divisas de São Paulo com os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul até a linha ferroviária RFFSA/CBTU, seguindo pela linha férrea (sentido norte) até o ponto inicial, sob o Viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí;

IX - PFC-620 - (IFC-62 - VILA PRUDENTE) compreende a área territorial dos distritos de: Iguatemi, São Rafael, São Mateus, Sapopemba, São Lucas, Vila Prudente e Moóca (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na linha ferroviária RFFSA/ CBTU, sob o Viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí, seguindo (sentido leste) pela linha férrea, até a divisa do município de São Caetano do Sul, seguindo (sentido leste) pelas divisas do município de São Paulo com os municípios de São Caetano do Sul, Santo André e Mauá, até a cabeceira do rio Aricanduva, seguindo o rio Aricanduva (sentido oeste), continuando na Avenida Aricanduva (exclusive), Avenida Arraias do Araguaia (exclusive), córrego Inhumas, estrada da Barreira Grande (exclusive), Avenida Sapopemba (exclusive), Avenida Luís Ferreira da Silva (exclusive), Rua Antônio Gomes (exclusive), Avenida Vila Ema (exclusive), Rua do Orfanato (exclusive), Rua do Oratório (exclusive), até o cruzamento com a Rua Fernando Falcão, à esquerda na Rua Bixira (exclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (exclusive), à esquerda na Rua Jumana (exclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (exclusive), à esquerda na Rua Sarapuí (exclusive), seguindo pelo Viaduto São Carlos até o ponto inicial no cruzamento da via Férrea RFFSA/ CBTU;

X - PFC-710 - (IFC-71- SOCORRO) compreende as áreas territoriais dos distritos de: Vila Andrade, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim São Luiz, Jardim Ângela, Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac, tendo as seguintes confrontações: começa no rio Pinheiros, na Ponte Morumbi Nova (sentido oeste), segue pela Avenida Morumbi (exclusive), à esquerda na Avenida Dr. Flavio Américo Maurano (exclusive), segue Rua Dr. Francisco Tomás de Carvalho (exclusive), à esquerda na Avenida Giovanni Gronchi (exclusive), à direita na Rua São Pedro Fourrier, à esquerda na Rua Marechal Hastimphilo de Moura (exclusive), à direita na Rua Doutor Luís Migliano, à esquerda na Avenida Doutor João Guimarães (exclusive) até o limite dos municípios São Paulo/ Taboão da Serra, desce ao sul nos limites dos municípios São Paulo/ Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, Itanhaém, São Vicente, São Bernardo do Campo e Diadem, segue (sentido nordeste) pelo eixo da Represa Billings passando pela desembocadura, altura da Usina Piratininga, segue pelo rio Pinheiros (sentido norte), passando pela Ponte Jurubatuba, Ponte do Socorro, Ponte João Dias , Avenida Roque Petroni Júnior e vai até a Ponte Morumbi Nova;

XI - PFC-720 - (IFC-72 - SANTO AMARO) compreende as áreas territoriais dos distrito de: Cidade Ademar, Campo Grande, Santo Amaro e Pedreira, tendo as seguintes confrontações: começa no rio Pinheiros, sob a Ponte Morumbi Nova, na confluência com a Avenida Roque Petroni Júnior, e segue pelo rio Pinheiros (sentido sul) passando pelas Pontes João Dias, do Socorro e Jurubatuba e seguindo até a desembocadura da Represa Billings, altura da Usina Piratininga, segue pelo eixo da Represa Billings (sentido sudeste) indo ao ponto de encontro com o limite municipal São Bernardo do Campo/Diadema segue limite dos municípios São Paulo/Diadema (sentido nordeste), segue na confluência da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira com a Avenida Fúlfaro, segue por Avenida Fúlfaro (inclusive), à direita na Rua Manoel Teixeira Gomes (inclusive), à esquerda na Rua Rolando Curti (inclusive), segue pela Rua Vale da Nogueira (inclusive), à esquerda na Estrada Antiga do Mar (inclusive), à direita na Rua Álvares Fagundes (inclusive), Rua Jorge Rubens Neiva Camargo, à esquerda na Rua Homero da Silva (inclusive), Rua Antônio Pinho de Azevedo (inclusive), Rua Durval Pinto Ferreira (inclusive), à esquerda na Rua Frederico de Albuquerque (inclusive), à direita na Rua Juan de La Cruz (inclusive), Rua Comendador Alfaia Rodrigues (inclusive), Avenida Vereador João de Luca (inclusive; sentido norte), Avenida Prof. Vicente Rao (inclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (inclusive), até a ponte Morumbi Nova do rio Pinheiros;

XII - PFC-810 - (IFC-81- PINHEIROS) compreende as áreas territoriais dos distritos de: Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia, Butantã, Morumbi, Alto do Pinheiros, Pinheiros e Jardim Paulista (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa no limite municipal São Paulo/Osaco na junção da Avenida Doutor Francisco de Paula Azevedo com a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, seguindo por ela (inclusive), Avenida Nossa Senhora da Paz (exclusive), à esquerda pelo rio Pinheiros, Ponte do Jaguaré, Avenida Queirós Filho (exclusive), Praça Apecatu (exclusive), Avenida Queirós Filho (exclusive), Rua Oliveira Fortes (exclusive), Rua Cerro Corá (exclusive), Rua Heitor Penteado (exclusive), Avenida Doutor Arnaldo (exclusive), Rua Minas Gerais (exclusive), à direita na Avenida Paulista (exclusive), à direita na Rua Augusta (inclusive), Avenida Europa (inclusive), Praça Nações Unidas (inclusive), Avenida Europa (inclusive), Praça do Vaticano (inclusive), Avenida Cidade Jardim (inclusive) até a Ponte Cidade Jardim, à esquerda pelo rio Pinheiros até a Ponte Morumbi Nova, à direita na Avenida Morumbi (inclusive), à esquerda na Avenida Doutor Flávio Américo Maurano (inclusive), Rua Doutor Francisco Tomaz de Carvalho (inclusive), à esquerda na Avenida Giovani Gronchi (inclusive), à direita na Rua São Pedro Fourrier (inclusive), à esquerda na Rua Marechal Hastimphilo de Moura (inclusive), à direita na Rua Doutor Luís Migliano (inclusive), à esquerda na Avenida Doutor João Guimarães (inclusive), até o limite municipal São Paulo/Taboão da Serra, seguindo os limites municipais de Taboão da Serra (sentido norte) e Osasco até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques;

XIII - PFC-820 - (IFC-82 - IBIRAPUERA) compreende as áreas territoriais dos distritos de: Itaim-Bibi, Moema, Vila Mariana (parcial), Saúde (parcial), Campo Belo e Jardim Paulista (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela (exclusive), Avenida Bernardino de Campos (exclusive), Rua Vergueiro (exclusive; sentido sul), à direita na Avenida Professor Noé de Azevedo (exclusive), Rua Domingos de Moraes (exclusive; sentido sul), Avenida Jabaquara (exclusive), Viaduto Jabaquara, Avenida Pedro Bueno (inclusive), à esquerda na Rua Desembargador Alípio Bastos (inclusive), à direita na Rua Freire Farto (inclusive), Praça Said Abu Jamra (inclusive), Avenida Hélio Lobo (inclusive), à esquerda na Avenida Josué de Castro (inclusive), à direita na Rua Alba (inclusive), à direita na Avenida Vereador João de Luca (exclusive), Avenida Professor Vicente Rao (exclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (exclusive), até a Ponte Morumbi Nova no rio Pinheiros, pelo rio Pinheiros à direita até a Ponte Cidade Jardim, à direita na Avenida Cidade Jardim (exclusive), Praça do Vaticano (exclusive), Avenida Europa (exclusive), Praça Nações Unidas (exclusive), Avenida Europa (exclusive), Rua Augusta (exclusive), até a confluência com a Avenida Paulista;

XIV - PFC-910 - (IFC-91- LAPA) compreende as áreas territoriais dos distritos de: Jaguaré, Vila Leopoldina, Lapa, Barra Funda, Perdizes, Santa Cecília (parcial) e Consolação (parcial), tendo as seguintes confrontações começa no limite municipal São Paulo/ Osasco, na ponte dos Remédios, sobre o rio Tietê, seguindo pelo rio Tietê (sentido leste) até a Ponte da Casa Verde, na confluência com a Avenida Rudge, seguindo pela Avenida Rudge (inclusive), Viaduto Engenheiro Orlando Murgel, à direita na alameda Eduardo Prado (inclusive), Avenida Angélica (inclusive), à direita na Avenida Paulista (inclusive), à esquerda na Rua Minas Gerais (inclusive), à direita na Avenida Doutor Arnaldo (inclusive), Rua Heitor Penteado (inclusive), Rua Cerro Corá (inclusive), Rua Oliveira Fortes (inclusive), Avenida Queirós Filho (inclusive), Praça Apecatu (inclusive), Avenida Queirós Filho (inclusive), Ponte do Jaguaré, à esquerda pelo rio Pinheiros, à direita pela Avenida Nossa Senhora da Paz (inclusive), à direita pela Avenida Corifeu de Azevedo Marques (exclusive) até o limite municipal São Paulo/Osasco e daí em sentido norte até o rio Tietê, pelo rio Tietê (sentido leste) até a Ponte dos Remédios, no limite municipal São Paulo/Osasco;

XV - PFC-920 - (IFC-92 - PIRITUBA) compreende as áreas territoriais dos distritos de Perus, Anhaguera, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó e Limão (parcial), tendo as seguintes confrontações começa na Ponte dos Remédios, sobre o rio Tietê, seguindo no sentido norte pelos limites municipais de Osasco, Santana de Parnaíba, Cajamar e Caieiras até o rio Itaguaçu (à direita), rio Cabuçu de Baixo, Avenida Inajar de Sousa (exclusive; sentido sul), até o entroncamento com a Avenida Deputado Emílio Carlos e por esta (exclusive), Praça Professor Francisco D'Auria (exclusive), Avenida Professor Celestino Bourroul (exclusive), até o rio Tietê, e pelo rio Tietê (sentido oeste) até o limite municipal São Paulo/Osasco, na Ponte dos Remédios

§ 1º - Os Postos Fiscais de serviços externos atuarão em toda a área territorial da respectiva Inspetoria Fiscal, obedecida a seguinte distinção referente ao penúltimo algarismo (aquele que precede o dígito de controle) da inscrição estadual do contribuinte:

§ 1º - PFC-311, PFC-321, PFC-411, PFC-421, PFC-511, PFC-521, PFC-531, PFC-611, PFC-621, PFC-711, PFC-72 I, PFC-811, PFC-821, PFC-911 e PFC-921 contribuintes, vinculados às respectivas IFCs, cujo penúltimo algarismo da inscrição seja ímpar;


2 - PFC-312, PFC-322, PFC-412, PFC-422, PFC-512, PFC-522, PFC-532, PFC-612, PFC-622, PFC-712, PFC-722, PFC-812, PFC-822, PFC-912 e PFC-922 : contribuintes, vinculados às respectivas IFCs, cujo penúltimo algarismo da inscrição seja zero ou par.

§ 2º - O disposto no § 1º não se aplica à fiscalização de mercadorias em trânsito, que abrangerá todo contribuinte que promover a movimentação de mercadorias na área da respectiva DRTC.

§ 3º - O PFC-313, vinculado administrativamente à IFC-31- SÉ, atuará em toda a área territoriais do município da Capital

§ 4º - O PFC-513, o PFC-613 e o PFC-913, vinculados administrativamente à IFC-51- PENHA, IFC-61- IPIRANGA e IFC-91- LAPA, respectivamente, receberão mercadorias apreendidas em área de qualquer das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs.".

III - o artigo 5º:
"Artigo 5º - Aos Postos Fiscais abaixo indicados ficam atribuídos os seguintes encargos:

I - PFC-310, PFC-320, PFC-410, PFC-420, PFC-510, PFC-520, PFC-530, PFC-610, PFC-620, PFC-710, PFC-720, PFC-810, PFC-820, PFC-910, PFC-920: a execução dos serviços internos de fiscalização, tais como

a) a formalização, perante o fisco, da inscrição cadastral do contribuinte ou pessoa a ela obrigada, bem como os demais atos decorrentes da inscrição;

b) a recepção, o controle, o visto e a análise dos documentos relacionados com crédito acumulado, cadastro especial de contribuintes, operações de exportação, café, sucata, zona franca etc.;

c) o visto em guias de recolhimento, quando estiver previsto na legislação;

d) a recepção de pedidos de parcelamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa;

e) a entrega, aos contribuintes, das Fichas de Inscrição Cadastral (FICs) e dos carnês de estimativa e de parcelamento;

f) o arquivamento e a manutenção dos prontuários dos contribuintes;

g) a inutilização de livros ou documentos apreendidos, observados os prazos e as normas regulamentares;

h) o atendimento de contribuintes em geral;

i) a recepção de petições, defesas e recursos;

j) a recepção de documentos, declarações exigidas pelo fisco e papéis apresentados por contribuintes;

l) o cumprimento dos despachos de vista em em processos e expedientes;

m) o preparo e a expedição de processos e expedientes, avisos, editais, notificações e boletins de freqüência;

n) a manutenção, o registro e o controle dos livros de registros internos de Posto Fiscal, dos protocolos dos processos e expedientes do Posto Fiscal dos livros, documentos, declarações e outros papéis recebidos para guarda, distribuição ou encaminhamento interno e do arquivo do Posto Fiscal;

o) a autorização para impressão de documentos fiscais,

p) a entrega e a recepção de selos de controle de bebidas, açúcar e vidros planos
II - PFC-311, PFC-312, PFC-321, PFC-322, PFC-411, PFC-412, PFC-421, PFC-422, PFC-511, PFC-512, PFC-521, PFC-522, PFC-531, PFC-532, PFC-611, PFC-612, PFC-621, PFC-622, PFC-711, PFC-712, PFC-721, PFC-722, PFC-811, PFC-812, PFC-821, PFC-822, PFC-911, PFC-912, PFC-921, PFC-922: a execução dos serviços externos de fiscalização relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, tais como:

a) todas as atividades relacionadas com a planificação da ação fiscal, a distribuição de serviços aos Agentes Fiscais de Rendas, o acompanhamento da execução dos trabalhos, o controle da produção fiscal e o arquivo do Posto Fiscal;

b) o preparo e a expedição de avisos e notificações relativas às ações fiscais em desenvolvimento, bem como de boletins de freqüência;

c) a manutenção, o registro e o controle de livros, documentos e outros papéis relativos às ações fiscais em desenvolvimento;

d) o controle de qualidade de programações e de autos de infração e imposição de multa;

e) a recepção de autos de apreensão, autos de infração e imposição de multa, termos de arrecadação de livros e documentos, representações fiscais, processos, expedientes e demais documentos relacionados com os serviços externos de fiscalização.

III - PFC-313 a execução dos serviços de fiscalização do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" nas transações ocorridas até o advento da Lei 6374, de lº-3-89, e da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos,

IV - PFC-513, PFC-61 e PFC-913, a armazenagem de mercadorias, compreendendo:

a) o recebimento, a conferência, a custódia, o inventário e o controle de mercadorias ou bens apreendidos pela fiscalização e respectiva documentação;

b) a entrega de mercadorias ou bens apreendidos mediante liberação ou devolução;

c) a formalização de expedientes relativos a liberação ou devolução de mercadorias ou bens apreendidos;

d) a conservação dos documentos relativos às apreensões;

e) o arrolamento das mercadorias ou bens para venda em leilão, bem como o preparo dos respectivos processos;

f) o preparo das fichas de leiloamento e das guias de recolhimento necessárias em decorrência da venda de mercadorias ou bens em hasta pública.

V - Postos Fiscais de serviços internos (PF-10) de Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santo André, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Barueri, Santos, São José dos Campos, Sorocaba, Piracicaba, Campinas, Jundiaí, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos I e IV;

VI - Postos Fiscais de serviços externos (PF-11) de Diadema, São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes, Barueri, São José dos Campos, Sorocaba, Piracicaba, Jundiaí, Bauru e São José do Rio Preto: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III;

VII - Postos Fiscais de serviços externos (PF-11) de Santo André, São Bernardo do Campo, Osasco, Santos, Campinas e Ribeirão Preto a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja ímpar;

VIII - Postos Fiscais de serviços externos (PF-12) de Santo André, São Bernardo do Campo, Osasco, Santos, Campinas e Ribeirão Preto a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III. junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja zero ou par;

IX - Os Postos Fiscais de serviços externos de fiscalização de Guarulhos atuarão em toda a área territorial do respectivo Posto Fiscal de serviços internos, obedecida a seguinte distinção referente ao penúltimo algarismo da inscrição estadual do contribuinte:

a) PF-11 contribuinte cujo penúltimo algarismo da inscrição seja zero, 1 ou 2;

b) PF-12: contribuinte cujo penúltimo algarismo da inscrição seja 3, 4, 5 ou 6;

c) PF-13 : contribuinte cujo penúltimo algarismo da inscrição seja 7, 8 ou 9;

X - Todos os demais Postos Fiscais a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos I, II, III e IV, junto a contribuinte sob a respectiva jurisdição e àquele que promover a movimentação de mercadorias em sua área de atuação"

Artigo 2º - Ao Posto Fiscal de Fronteira II de São Paulo, vinculado à IFC-31-SÉ aplicam-se, no que couber; as disposições da Portaria CAT-51, de 21-10-89

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 1994. (publicada novamente por ter saido com incorreções)