Informa sobre a assistência da DDA as DRTCS.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamentos nos artigos 11, inciso LIV, e 117, inciso XXVIII, do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a presente portaria:
Artigo 1º - As Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTCs I, II e III) criadas e estruturadas pelo Decreto 39.903, de 2-1-95, enquanto não reunirem condições plenas para gerir as atividades dos servidores relacionados com a divida ativa do Estado, terão essas atividades prestadas pela Diretoria da Divida Ativa da Coordenação da Administração Tributária (DDA), nos termos dos Decretos 52.856, de 29-12-71, 688, de 6-12- 72, 6.510, de 8-8-75 e artigo 21 do Decreto 26.648, de 21-1-87, através de suas unidades subordinadas (DA-1, DA-2, DA-3, DA-4, DA-5, DA-6, DA-7, DA-8 e DA-9).
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.