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Portaria CAT 141, de 30-09-11 – DOE 01-10-11

Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos Contribuintes do ICMS.

Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs: 95/16 e 132/14

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16 terão como área territorial os seguintes municípios:

I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2:
a) Posto Fiscal Avançado:
1 - Posto Fiscal - PF-10- PRAIA GRANDE, municípios de Barra do Turvo-203-3, Cajati-740-7, Cananéia-248-3, Eldorado-296-3, Iguape-351-7, Ilha Comprida-767-5, Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Jacupiranga-394-3, Juquiá-409-1, Miracatu-448-0,
Mongaguá-459-5, Pariquera-Açu-510-1, Pedro de Toledo-520-4, Peruíbe-524-1, Praia Grande-558-7, Registro-574-5 e Sete Barras-665-8.
2 - Posto Fiscal - PF-10-SANTOS, municípios de Bertioga-738-9,Cubatão-283-5, Guarujá-335-9, Santos-633-6 e São Vicente-657-9.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-SANTOS, compreende a área territorial do Posto Fiscal Avançado da DRT-2.

II - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, municípios de Caçapava-234-3, Caraguatatuba-254-9, Igaratá-350-5, Ilhabela-352-9, Jacareí-392-0, Jambeiro-397-9, Monteiro Lobato-466-2, Paraibuna-504-6, Santa Branca-608-7, São José dos Campos-645-2, São Sebastião-654-3 e Ubatuba-701-8;
2) Posto Fiscal - PF-10-TAUBATÉ, municípios de Campos do Jordão-246-0, Lagoinha-411-0, Natividade da Serra-471-6, Pindamonhangaba-528-9, Redenção da Serra-571-0, Santo Antonio do Pinhal-629-4, São Bento do Sapucaí-634-8, São Luiz do Paraitinga-648-8, Taubaté-688-9 e Tremembé-695-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-TAUBATÉ, compreende o agrupamento da área territorial dos Postos Fiscais Avançados da DRT-3.
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal - PF-12-GUARATINGUETÁ, municípios de Aparecida-174-0, Arapeí-735-3, Areias-184-3, Bananal-198-3, Cachoeira Paulista-235-5, Canas-777-8, Cruzeiro-282-3, Cunha-284-7, Guaratinguetá-332-3, Lavrinhas-414-5, Lorena-420-0, Piquete-533-2, Potim-757-2, Queluz-567-8, Roseira-591-5, São José do Barreiro-643-9 e Silveiras-667-1.

III - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal - PF-10-SOROCABA, municípios de Alumínio-733-0, Araçariguama-734-1, Araçoiaba da Serra-178-8, Boituva-219-7, Cabreúva-233-1, Capela do Alto-252-5, Cerquilho-265-3, Ibiúna-345-1, Iperó-358-0, Itu-387-6, Laranjal Paulista-412-1, Mairinque-432-7, Piedade-526-5, Pilar do Sul-527-7, Porto Feliz-554-0, Salto-600-2, Salto de Pirapora-602-6, São Roque-653-1, Sorocaba-669-5, Tapiraí-682-8, Tietê-692-0 e Votorantim-717-1.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-SOROCABA, compreende a área territorial do Posto Fiscal Avançado da DRT-4.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-ITAPETININGA, municípios de Alambari-732-8, Angatuba-171-5, Campina do Monte Alegre-741-9, Capão Bonito-251-3, Cesário Lange-264-1, Conchas-271-9, Guareí-333-5, Itapetininga-371-2, Jumirim-788-2, Pereiras-523-0, Porangaba-553-8, Quadra-780-8, Ribeirão Grande-758-4, São Miguel Arcanjo-650-6, Sarapuí-658-0, Tatuí-687-7 e Torre de Pedra-773-0;
2) Posto Fiscal - PF-12-ITAPEVA, municípios de Apiaí-176-4, Barão de Antonina-199-5, Barra do Chapéu-737-7, Bom Sucesso de Itararé-739-0, Buri-229-0, Coronel Macedo-274-4, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itaberá-365-7, Itaóca-750-0, Itapeva-372-4, Itapirapuã Paulista-768-7, Itaporanga-376-1, Itararé-380-3, Nova Campina-771-7, Ribeira-576-9, Ribeirão Branco-578-2, Riversul-583-6 e Taquarivaí-763-8.

Redação dada ao inciso IV, pela Port. CAT 95/16, efeitos a partir de 05-09-2016:
IV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal - PF-10 - CAMPINAS, municípios de Campinas - 244-6, Cosmópolis - 276-8, Hortolândia - 748-1, Indaiatuba - 353-0, Monte Mor - 465-0, Paulínia - 513-7, Valinhos - 708-0 e Sumaré - 671-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11 - CAMPINAS, compreende a área territorial do Posto Fiscal Avançado da DRT-5.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12 - AMERICANA, municípios de Americana - 165-0, Santa Bárbara D’Oeste - 606-3 e Nova Odessa - 482-0;
2) Posto Fiscal - PF-12 - LIMEIRA, municípios de Araras - 182-0, Artur Nogueira - 187-9, Cordeirópolis - 272-0, Engenheiro Coelho - 745-6, Iracemápolis - 362-1, Leme - 415-7, Limeira - 417-0 e Santa Cruz da Conceição - 610-5;
3) Posto Fiscal - PF-12 - PIRACICABA, municípios de Águas de São Pedro - 155-7, Capivari - 253-7, Charqueada - 266-5, Elias Fausto - 297-5, Mombuca - 457-1, Piracicaba - 535-6, Rio das Pedras - 588-5, Saltinho - 759-6, São Pedro - 651-8, Rafard - 569-1 e Santa Maria da Serra - 618-0.
Redação anterior dada ao inciso IV, efeitos até 04-09-16:
IV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal - PF-10-CAMPINAS, municípios de Campinas-244-6, Cosmópolis-276-8, Hortolândia-748-1, Indaiatuba-353-0, Monte Mor-465-0, Paulínia-513-7 e Valinhos-708-0.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11- CAMPINAS, compreende a área territorial do Posto Fiscal Avançado da DRT-5.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-AMERICANA, municípios de Americana-165-0, Santa Bárbara D’Oeste-606-3, Sumaré-671-3 e Nova Odessa-482-0;
2) Posto Fiscal - PF-12-LIMEIRA, municípios de Araras-182-0, Artur Nogueira-187-9, Cordeirópolis-272-0, Engenheiro Coelho-745-6, Iracemápolis-362-1, Leme-415-7, Limeira-417-0 e Santa Cruz da Conceição-610-5;
3) Posto Fiscal - PF-12-PIRACICABA, municípios de Águas de São Pedro-155-7, Capivari-253-7, Charqueada-266-5, Elias Fausto-297-5, Mombuca-457-1, Piracicaba-535-6, Rio das Pedras-588-5, Saltinho-759-6, São Pedro-651-8, Rafard-569-1 e Santa Maria da Serra-618-0.


V - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-RIBEIRÃO PRETO, municípios de Altinópolis-159-4, Barrinha-205-7, Batatais-208-2, Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Cravinhos-279-3, Dumont-294-0, Guariba-334-7, Guatapará-726-2, Jaboticabal-391-8, Jardinópolis-399-2, Luiz Antônio-424-8, Morro Agudo-467-4, Orlândia-491-1, Pitangueiras-543-5, Pontal-550-2, Pradópolis-557-5, Ribeirão Preto-582-4, Santa Cruz da Esperanca-781-0, Santa Rosa de Viterbo-622-1, Santo Antônio da Alegria-627-0, São Simão-656-7, Serra Azul-661-0, Serrana-663-4 e Sertãozinho-664-6;
2) Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, municípios de Aguaí-152-1, Águas da Prata-154-5, Caconde-236-7, Casa Branca-257-4, Divinolândia-287-2, Itobi-386-4, Mococa-453-4, São João da Boa Vista-639-7, São José do Rio Pardo-646-4, São Sebastião da Grama-655-5, Tapiratiba-683-0 e Vargem Grande do Sul-711-0.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-RIBEIRÃO PRETO, compreende o agrupamento da área territorial dos Postos Fiscais Avançados da DRT-6.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-BARRETOS, municípios de Barretos-204-5, Bebedouro-210-0, Colina-268-9, Colômbia-269-0, Guaíra-322-0, Jaborandi-390-6, Miguelópolis-445-5, Monte Azul Paulista-463-7, Taiaçu-678-6, Taiúva-679-8, Taquaral-785-7, Terra Roxa-691-9 e Viradouro-715-8;
2) Posto Fiscal - PF-12-FRANCA, municípios de Aramina-179-0, Buritizal-231-8, Cristais Paulista-280-0, Franca-310-4, Guará-325-6, Igarapava-349-9, Ipuã-361-0, Itirapuã-385-2, Ituverava-389-0, Jeriquara-402-9, Nuporanga-484-4, Patrocínio Paulista-511-3, Pedregulho-518-6, Restinga-575-7, Ribeirão Corrente-579-4, Rifaina-584-8, Sales Oliveira-597-6, São Joaquim da Barra-642-7 e São José da Bela Vista-644-0.

VI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-BAURU, municípios de Águas de Santa Bárbara-607-5, Agudos-156-9, Anhembi-172-7, Arandu-180-6, Arealva-183-1, Areiópolis-185-5, Avaí-192-2, Avaré-194-6, Bauru-209-4, Bofete-218-5, Borebi-721-3, Botucatu-224-0, Cabrália Paulista-232-0, Cerqueira César-263-0, Duartina-293-8, Iacanga-339-6, Iaras-727-4, Itaí-366-9, Itatinga-383-9, Lencóis Paulista-416-9, Lucianópolis-423-6, Macatuba-428-5, Paranapanema-506-0, Pardinho-507-1, Paulistânia-792-4, Pederneiras-515-0, Piratininga-542-3, Pratânia-779-1, São Manuel-649-0, Taquarituba-685-3 e Ubirajara-702-0;
2) Posto Fiscal - PF-10-JAÚ, municípios de Bariri-201-0, Barra Bonita-202-1, Bocaina-217-3, Boracéia-222-7, Brotas-228-8, Dois Córregos-289-6, Igaraçu do Tietê-348-7, Itaju-368-2, Itapuí-377-3, Jaú-401-7, Mineiros do Tietê-446-7 e Torrinha-694-4; 3) Posto Fiscal - PF-10-LINS, municípios de Balbinos-196-0, Cafelândia-237-9, Getulina-318-9, Guaiçara-320-7, Guaimbé-321-9, Guaranta-329-3, Lins-419-4, Pirajuí-538-1, Pongai-549-6, Presidente Alves-559-9, Promissão-564-2, Reginópolis-573-3, Sabino-594-0 e Uru-706-7.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-BAURU, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-7.

VII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto - DRT- 8:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-CATANDUVA, municípios de Ariranha-186-7, Cajobi-242-2, Catanduva-260-4, Catigua-261-6, Elisiário-743-2, Embaúba-723-7, Irapuã-363-3, Itajobi-367-0, Marapoama-751-1, Novais-753-5, Novo Horizonte-483-2, Palmares Paulista-499-6, Paraíso-505-8, Pindorama-529-0, Sales-596-4, Santa Adélia-604-0, Tabapuã-673-7 e Urupês-707-9; 2) Posto Fiscal - PF-10-JALES, municípios de Aparecida D’Oeste-175-2, Aspásia-736-5, Dirce Reis-722-5, Dolcinópolis-290-2, Estrela D’Oeste-301-3, Jales-396-7, Marinópolis-439-0, Mesópolis-770-5, Nova Canaã Paulista-752-3, Palmeira D’Oeste-500-9, Paranapuã-508-3, Pontalinda-756-0, Populina-552-6, Rubinéia-593-9, Santa Albertina-605-1, Santa Clara D’Oeste-609-9, Santa Fe do Sul-614-2, Santa Rita D’oeste-620-8, Santa Salete-782-1, Santana da Ponte Pensa-624-5, São Francisco-638-5, São João das Duas Pontes-640-3, Três Fronteiras-696-8, Turmalina-700-6, Urânia-705-5 e Vitória Brasil-783-3;
3) Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, municípios de Adolfo-151-0, Altair-158-2, Bady Bassit-195-8, Bálsamo-197-1, Cedral-262-8, Guapiaçu-323-2, Guaraci-327-0, Ibirá-342-6, Icem-346-3, Ipiguá-784-5, Jaci-393-1, Jose Bonifácio-
405-4, Macaubal-429-7, Mendonça-443-1, Mirassol-451-0, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Neves Paulista-473-0, Nipoã-475-3, Nova Aliança-476-5, Nova Granada-478-9, Olímpia-487-0, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4, Paulo de Faria-514-9, Planalto-544-7, Poloni-547-2, Potirendaba-556-3, São José do Rio Preto-647-6, Sebastianópolis do Sul-660-9, Severinia-666-0, Tanabi-681-6, Ubarana-765-1, Uchoa-703-1 e União Paulista-704-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-8.
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal - PF-12-VOTUPORANGA, municípios de Álvares Florence-161-2, Américo de Campos-167-3, Cardoso-256-2, Cosmorama-277-0, Fernandópolis-304-9, Guarani D’Oeste-328-1, Indiapora-355-4, Macedônia-430-3, Meridiano-444-3, Mira Estrela-447-9, Monções-458-3, Nhandeara-474-1, Ouroeste-791-2, Parisi-754-7, Pedranópolis-517-4, Pontes Gestal-551-4, Riolândia-590-3, Valentim Gentil-709-2 e Votuporanga-718-3.

VIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ANDRADINA, municípios de Andradina-170-3, Castilho-259-8, Guaraçaí-326-8, Ilha Solteira-749-3, Itapura-378-5, Lavínia-413-3, Mirandópolis-449-2, Murutinga do Sul-469-8, Nova Independência-480-7, Pereira Barreto-522-8, Sud Mennucci-670-1 e Suzanápolis-762-6;
2) Posto Fiscal - PF-10-ARAÇATUBA, municípios de Araçatuba-177-6, Auriflama-191-0, Bento de Abreu-211-2, Bilac-213-6, Birigui-214-8, Brejo Alegre-776-6, Buritama-230-6, Clementina-267-7, Coroados-273-2, Floreal-307-4, Gabriel Monteiro-313-0, Gastão Vidigal-316-5, General Salgado-317-7, Guararapes-330-0, Guzolândia-337-2, Lourdes-769-9, Magda-431-5, Nova Castilho-790-0, Nova Luzitânia-481-9, Piacatu-525-3, Rubiácea-592-7, Santo Antônio do Aracanguá-760-2, São João de Iracema-761-4, Turiúba-699-3, Valparaíso-710-9 e Zacarias-774-2;
3) Posto Fiscal - PF-10-PENÁPOLIS, municípios de Alto Alegre-160-0, Avanhandava-193-4, Barbosa-200-8, Braúna-226-4, Glicério-319-0, Luiziânia-425-0, Penápolis-521-6 e Santópolis do Aguapeí-632-4.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-ARAÇATUBA, compreende ao agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-9.

IX - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-DRACENA, municípios de Adamantina-150-8, Dracena-292-6, Flora Rica-306-2, Flórida Paulista-308-6, Inúbia Paulista-356-6, Irapuru-364-5, Junqueirópolis-408-0, Lucélia-422-4, Mariápolis-437-6, Monte Castelo-464-9, Nova Guataporanga-479-0, Ouro Verde-496-0, Pacaembu-497-2, Panorama-502-2, Paulicéia-512-5, Pracinha-778-0, Santa Mercedes-619-1, São João do Pau D’Alho-641-5 e Tupi Paulista-698-1;
2) Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE, municípios de Alfredo Marcondes-157-0, Álvares Machado-162-4, Anhumas-173-9, Caiabu-238-0, Caiuá-240-9, Emilianópolis-744-4, Estrela do Norte-300-1, Euclides da Cunha Paulista-725-0, Iepê-347-5, Indiana-354-2, João Ramalho-404-2, Marabá Paulista-435-2, Martinópolis-440-6, Mirante do Paranapanema-450-9, Nantes-789-4, Narandiba-470-4, Osvaldo Cruz-494-7, Parapuã-509-5, Piquerobi-532-0, Pirapozinho-541-1, Presidente Bernardes-560-5, Presidente Epitácio-561-7, Presidente Prudente-562-9, Presidente Venceslau-563-0, Rancharia-570-8, Regente Feijó-572-1, Ribeirão dos Índios-793-6, Rinópolis-586-1, Rosana-730-4, Sagres-595-2, Salmourão-599-0, Sandovalina-603-8, Santo Anastácio-625-7, Santo Expedito-631-2, Taciba-676-2, Tarabai-686-5 e Teodoro Sampaio-690-7.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-10.

X - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília -DRT-11:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ASSIS, municípios de Assis-189-2, Borá-221-5, Cândido Mota-249-5, Cruzália-281-1, Echaporã-295-1, Florínea-309-8, Lutécia-427-3, Maracaí-436-4, Palmital-501-0, Paraguaçu Paulista-503-4, Pedrinhas Paulista-755-9, Platina-545-9, Quatá-565-4 e Tarumã-731-6; 2) Posto Fiscal - PF-10-MARÍLIA, municípios de Álvaro de Carvalho-163-6, Alvinlândia-164-8, Arco-Íris-775-4, Bastos-207-0, Fernão-786-9, Gália-314-1, Garça-315-3, Herculândia-338-4, Iacri-340-2, Júlio Mesquita-406-6, Lupércio-426-1, Marília-438-8, Ocauçu-485-6, Oriente-489-3, Oscar Bressane-493-5, Pompéia-548-4, Queiroz-566-6, Quintana-568-0, Tupã-697-0 e Vera Cruz-713-4;
3) Posto Fiscal - PF-10-OURINHOS, municípios de Bernardino de Campos-212-4, Campos Novos Paulista-247-1, Canitar-742-0, Chavantes-719-5, Espírito Santo do Turvo-724-9, Fartura-302-5, Ibirarema-343-8, Ipaussu-357-8, Manduri-434-0, Óleo-486-8, Ourinhos-495-9, Piraju-537-0, Ribeirão do Sul-580-0, Salto Grande-601-4, Santa Cruz do Rio Pardo-612-9, São Pedro do Turvo-652-0, Sarutaia-659-2, Taguaí-677-4, Tejupa-689-0 e Timburi-693-2.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-MARÍLIA, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-11.

XI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal - PF-10-SANTO ANDRÉ, municípios de Diadema-286-0, Mauá-442-0, Ribeirão Pires-581-2, Rio Grande da Serra-589-7, Santo André-626-9, São Bernardo do Campo-635-0 e São Caetano do Sul-636-1.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11- SANTO ANDRÉ, compreende a área territorial do Posto Fiscal Avançado da DRT-12.

Redação dada ao inciso XII, pela Port. CAT 132/14, efeitos a partir de 05-01-2015:
XII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:
a) Posto Fiscal Avançado:
1 - Posto Fiscal - PF-10-GUARULHOS, municípios de Arujá - 188-0, Guarulhos - 336-0, Mairiporã - 433-9 e Santa Isabel - 616-6;
2 - Posto Fiscal - PF-10-MOGI DAS CRUZES, municípios de Biritiba-Mirim - 215-0, Guararema - 331-1, Mogi das Cruzes - 454-6 e Salesópolis - 598-8;
3 - Posto Fiscal - PF-10-SUZANO, municípios de Ferraz de Vasconcelos - 305-0, Itaquaquecetuba - 379-7, Poá - 546-0 e Suzano - 672-5.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-GUARULHOS, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-13.
Redação original, efeitos até 04-01-15:
XII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-GUARULHOS, municípios de Arujá-188-0, Guarulhos-336-0, Mairiporã-433-9 e Santa Isabel-616-6;
2) Posto Fiscal - PF-10-MOGI DAS CRUZES, municípios de Biritiba-Mirim-215-0, Ferraz de Vasconcellos-305-0, Guararema-331-1, Itaquaquecetuba-379-7, Mogi das Cruzes-454-6, Poá-546-0, Salesópolis-598-8 e Suzano-672-5.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-GUARULHOS, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-13.


XIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-BARUERI, municípios de Barueri-206-9, Itapevi-373-6, Jandira-398-0, Pirapora do Bom Jesus-540-0 e Santana do Parnaíba-623-3;
4) Posto Fiscal - PF-10-OSASCO, municípios de Caieiras-239-2, Cajamar-241-0, Carapicuíba-255-0, Cotia-278-1, Embu-298-7, Embu-Guaçu-299-9, Francisco Morato-311-6, Franco da Rocha-312-8, Itapecerica da Serra-370-0, Juquitiba-410-8, Osasco-492-3, São Lourenço da Serra-772-9, Taboão da Serra-675-0 e Vargem Grande Paulista-720-1.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-OSASCO, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-14.

XIV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ARARAQUARA, municípios de Américo Brasiliense-166-1, Araraquara-181-8, Boa Esperanca do Sul-216-1, Borborema-223-9, Cândido Rodrigues-250-1, Dobrada-288-4, Fernando Prestes-303-7, Gavião Peixoto-787-0,
Ibitinga-344-0, Itápolis-375-0, Matão-441-8, Monte Alto-461-3, Motuca-729-8, Nova Europa-477-7, Pirangi-539-3, Rincão-585-0, Santa Ernestina-613-0, Santa Lúcia-617-8, Tabatinga-674-9, Taquaritinga-684-1, Trabiju-794-8 e Vista Alegre do Alto-716-0;
2) Posto Fiscal - PF-10-PIRASSUNUNGA, municípios de, Pirassununga-536-8, Porto Ferreira-555-1, Santa Cruz das Palmeiras-611-7, Santa Rita do Passa Quatro-621-0 e Tambaú-680-4;
3) Posto Fiscal - PF-10-RIO CLARO, municípios de Analândia-169-7, Corumbataí-275-6, Ipeúna-359-1, Itirapina-384-0, Rio Claro-587-3 e Santa Gertrudes-615-4; 4) Posto Fiscal - PF-10-SÃO CARLOS, municípios de Descalvado-285-9, Dourado-291-4, Ibaté-341-4, Ribeirão Bonito-577-0 e São Carlos-637-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-ARARAQUARA, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-15.

XV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal - PF-10-JUNDIAÍ, municípios de Campo Limpo Paulista-245-8, Itatiba-382-7, Itupeva-388-8, Jarinu-400-5, Jundiaí-407-8, Louveira-421-2, Várzea Paulista-712-2, Vinhedo-714-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-JUNDIAÍ, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Posto Fiscal Avançado da DRT-16.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-AMPARO, municípios de Águas de Lindóia-153-3, Amparo-168-5, Jaguariúna-395-5, Lindóia-418-2, Monte Alegre do Sul-460-1, Morungaba-468-6, Pedreira-519-8 e Serra Negra-662-2;
2) Posto Fiscal - PF-12-BRAGANÇA PAULISTA, municípios de Atibaia-190-9, Bom Jesus dos Perdões-220-3, Bragança Paulista-225-2, Joanópolis-403-0, Nazaré Paulista-472-8, Pedra Bela-516-2, Pinhalzinho-531-9, Piracaia-534-4, Socorro-668-3, Tuiuti-764-0 e Vargem-766-3;
3) Posto Fiscal - PF-12-MOGI-GUAÇU, municípios de Conchal-270-7, Espírito Santo do Pinhal-530-7, Estiva Gerbi-746-8, Holambra-747-0, Itapira-374-8, Mogi-Guaçu-455-8, Mogi-Mirim-456-0, Santo Antônio da Posse-630-0 e Santo Antônio do Jardim-628-2.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-203, de 30/09/2009.