Portaria CAT-87, de 04-05-09 - DOE 05-05-09
Suspende atividades de Posto Fiscal da Capital e divulga o novo local de atendimento para fins de
obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades do Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Santana, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II.
Artigo 2º - para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados à unidade fiscal com as atividades suspensas na forma do artigo 1º desta
Portaria, serão atendidos no Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Lapa, sob a nova denominação PFC 10 Lapa/Santana, instalado na Rua Nossa Senhora
da Lapa nº 370, São Paulo/Capital, CEP: 05072-000, telefone: (11) 3648-8200.
Artigo 3º - A unidade fiscal de que trata o artigo 1º desta Portaria permanecerá funcionando até 08 de maio de 2009, para fins de atendimento ao público,
e até 30 de junho de 2009, para fins de transferência de acervo e de pessoal para o Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Lapa/Santana, UA 92846, que responderá por
suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Após 30 de junho de 2009 cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade com atividades suspensas.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.