Resolução SFP-28, de 05-05-21 – DOE 06-05-21

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados – PR do exercício de 2020 corresponde ao valor constante na tabela 6 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

vNOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / EXERCÍCIO DE 2020
1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao exercício de 2020.

2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM é obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da Lei Complementar 1.059/08, de 18-09-2008, conforme a seguinte forma:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados – PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.

4. A fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG) e a Meta do Indicador Global (MIG) para o exercício de 2020 foram estabelecidos pela Resolução SFP 24, de 23-04-2021.

5. A definição e meta do Indicador Específico foram estabelecidas pela Resolução SFP – 36, de 03-04-2019, a qual também estabeleceu os pesos do Indicador Global (PIG) e do Indicador Específico (PIE), sendo de 0,70 e 0,30, respectivamente.

6. As apurações do Indicador Global e do Indicador Específico para o exercício de 2020 são apresentadas nos parágrafos subsequentes.

7. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

8. A meta do Indicador Global – MIG, para o exercício de 2020 é de R$ 179.445.605.559,73 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é de 4,07% e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2020 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 pela Resolução SFP 24, de 23-04-2021.
Tabela 1 – Cálculo da Meta do Indicador Global – Exercício de 2020 (R$)
ICMS
411310101 - ICMS-Parte do Estado 85.801.238.103,80
411310102 - ICMS-Parte dos Municipios 35.750.515.876,59
411310104 - ICMS-Parte Fundeb 21.450.309.525,95
499918507 - ICMS Em Atraso - Parte do Estado 499918418 288.483.782,28
499918508 - ICMS Em Atraso - Parte dos Municipios 120.201.575,95
499918510 - ICMS Em Atraso - P.do Fundeb 72.120.945,57
411310110 - ADIC.ICMS-FDO Est Combate Pobreza - Estado 556.851.096,74
411310111 - ADIC ICMS-FDO Est Comb Pobreza-Fundeb 139.212.774,48
IPVA
411210601 - IPVA-Parte do Estado 6.562.396.746,78
411210602 - IPVA-Parte dos Municipios 8.202.995.933,47
411210603 - IPVA-Parte Fundeb 1.640.599.186,69
499918501 - IPVA Em Atraso - Parte do Estado 186.671.897,50
499918502 - IPVA Em Atraso - Parte dos Municipios 233.339.871,88
499918503 - IPVA Em Atraso - Parte do Fundeb 46.667.974,38
ITCMD
411210502 - ITCMD-Parte do Estado 2.526.603.166,15
411210503 - ITCMD-Parte do Fundeb 631.650.791,54
499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -Parte do Estado 5.670.185,33
499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -Parte do Fundeb 1.417.546,33
Valor Total Arrecadado no Ano de 2019 (VAA) 164.216.946.981,41
Variação UFESP 4,07%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL – EXERCÍCIO 2020
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 179.445.605.559,73

12. A apuração do valor efetivamente arrecadado no exercício de 2020 foi de R$ 167.661.229.774,99 e seguiu a metodologia de cálculo citada no item 7 desta nota de apuração, conforme tabela 2, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – Exercício de 2020.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO Est Combate Pobreza - Estado 561.525.825,01
VPA: 411310101 - ICMS-Parte do Estado 87.314.171.641,00
VPA: 411310102 - ICMS-Parte dos Municipios 36.380.904.850,41
VPA: 411310104 - ICMS-Parte Fundeb 21.828.542.910,25
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO Est Comb Pobreza-Fundeb 140.381.456,25
VPA: 499918507 - ICMS Em Atraso - Parte do Estado 369.548.186,16
VPA: 499918508 - ICMS Em Atraso - Parte dos Municipios 153.978.410,90
VPA: 499918510 - ICMS Em Atraso - P.do Fundeb 92.387.046,54
TOTAL ICMS 146.841.440.326,52
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-Parte do Estado 6.894.980.246,99
VPA: 411210602 - IPVA-Parte dos Municipios 8.618.725.308,74
VPA: 411210603 - IPVA-Parte Fundeb 1.723.745.061,75
VPA: 499918501 - IPVA Em Atraso - Parte do Estado 186.653.163,82
VPA: 499918502 - IPVA Em Atraso - Parte dos Municipios 233.316.454,77
VPA: 499918503 - IPVA Em Atraso - Parte do Fundeb 46.663.290,96
TOTAL IPVA 17.704.083.527,03
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-Parte do Estado 2.487.450.914,32
VPA: 411210503 - ITCMD-Parte do Fundeb 621.862.728,58
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -Parte do Estado 5.113.822,83
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -Parte do Fundeb 1.278.455,71
TOTAL ITCMD 3.115.705.921,44
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD 167.661.229.774,99

13. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
    167.661.229.774,99

(2) ICIG = -------------------------------- = 93,43%
    179.445.605.559,73


14. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao exercício de 2020, resultou em 93,43%.

15. O Indicador Específico – IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT foi instituído pela Resolução SFP-36/2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.

16. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 3.
Tabela 3 - Composição do Indicador Específico (IE)
Dimensão de Avaliação Descrição

Pontos

GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos

25

ACAD Atendimento Cadastral

25

PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos

25

PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário

10

RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias

10

GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco

5

Meta do IE (MIE): 100

17. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência, constantes na tabela 4.
Tabela 4 – Bases de referências por dimensão
Dimensão
Referência
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

18. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico – ICIE das unidades da CAT referentes ao exercício de 2020 são apresentados na tabela 5.
Tabela 5 – Índice de Cumprimento do IE das Unidades da CAT (ICIE)
Exercício de 2020

Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)

Resultado

Alcançado

do Indicador

(IE)
Índice de

Cumprimento do

IE da Unidade

(ICIE)
Unidades da CAT
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
DRTC-I
74,25%
83,64%
103,55%
66,73%
104,83%
101,44%
87,59
87,59%
DRTC-II
62,80%
86,88%
100,61%
66,73%
104,83%
101,44%
84,80
84,80%
DRTC-III
86,51%
97,72%
99,22%
66,73%
104,83%
101,44%
93,09
93,09%
DRT-02
56,83%
97,15%
95,48%
66,73%
104,83%
101,44%
84,59
84,59%
DRT-03
80,63%
88,57%
87,52%
66,73%
104,83%
101,44%
86,41
86,41%
DRT-04
92,25%
96,65%
109,04%
66,73%
104,83%
101,44%
96,71
96,71%
DRT-05
108,12%
100,28%
120,00%
66,73%
104,83%
101,44%
104,33
104,33%
DRT-06
79,05%
99,52%
120,00%
66,73%
104,83%
101,44%
96,87
96,87%
DRT-07
78,47%
98,09%
116,98%
66,73%
104,83%
101,44%
95,61
95,61%
DRT-08
80,80%
100,97%
105,22%
66,73%
104,83%
101,44%
93,98
93,98%
DRT-09
113,25%
97,03%
105,07%
66,73%
104,83%
101,44%
101,07
101,07%
DRT-10
79,71%
100,83%
101,35%
66,73%
104,83%
101,44%
92,70
92,70%
DRT-11
90,93%
99,22%
110,06%
66,73%
104,83%
101,44%
97,28
97,28%
DRT-12
68,27%
83,33%
95,96%
66,73%
104,83%
101,44%
84,12
84,12%
DRT-13
67,27%
83,21%
113,89%
66,73%
104,83%
101,44%
88,32
88,32%
DRT-14
63,85%
87,70%
87,51%
66,73%
104,83%
101,44%
81,99
81,99%
DRT-15
92,19%
92,34%
99,43%
66,73%
104,83%
101,44%
93,22
93,22%
DRT-16
73,11%
74,78%
102,73%
66,73%
104,83%
101,44%
84,88
84,88%
Demais unidades da CAT
61,14%
90,76%
104,52%
66,73%
104,83%
101,44%
86,33
86,33%

Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT

91,26%

19. Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 91,26%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme §2° do artigo 10 da Resolução SFP-36/2019. 20. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo § 1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 e 0,30, respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
Tabela 6 – Índice de Cumprimento de Metas (ICM) - Exercício de 2020
Unidades da CAT
ICIG
ICIE
ICM
DRTC-I
93,43%
87,59%
91,68%
DRTC-II
93,43%
84,80%
90,84%
DRTC-III
93,43%
93,09%
93,33%
DRT-02
93,43%
84,59%
90,78%
DRT-03
93,43%
86,41%
91,32%
DRT-04
93,43%
96,71%
94,41%
DRT-05
93,43%
104,33%
96,70%
DRT-06
93,43%
96,87%
94,46%
DRT-07
93,43%
95,61%
94,08%
DRT-08
93,43%
93,98%
93,60%
DRT-09
93,43%
101,07%
95,72%
DRT-10
93,43%
92,70%
93,21%
DRT-11
93,43%
97,28%
94,59%
DRT-12
93,43%
84,12%
90,64%
DRT-13
93,43%
88,32%
91,90%
DRT-14
93,43%
81,99%
90,00%
DRT-15
93,43%
93,22%
93,37%
DRT-16
93,43%
84,88%
90,87%
Demais áreas da CAT
93,43%
86,33%
91,30%
MÉDIA
93,43%
91,26%
92,78%