Portaria CAT-122, de 29-06-09 - DOE 30-06-09
Suspende atividade de Posto Fiscal da Capital e divulga o novo local de atendimento para fins de obrigações
fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20 de dezembro
de 1999, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Ficam suspensas as atividades do Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Ipiranga, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III.
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados à unidade fiscal com as atividades suspensas na forma do artigo 1º desta
Portaria, serão atendidos no Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Butantã, nova denominação do PFC 10 Ibirapuera, instalado na Rua Butantã nº 260, São Paulo/Capital,
CEP: 05424-000, telefone: (11) 3093-3700.
Artigo 3º - A unidade fiscal de que trata o artigo 1º desta Portaria permanecerá funcionando até 30 de junho de 2009, para fins de atendimento ao público,
e até 31 de agosto de 2009, para fins de transferência de acervo e de pessoal para o Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Butantã, UA 51220, que responderá por suas
atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Após 31 de agosto de 2009 cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade com atividades suspensas.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
