O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam extintas as seguintes unidades fiscais:
I - Postos Fiscais de Aparecida, de Caçapava, de Lorena, de Pindamonhangaba e de São Bento do Sapucaí, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3; II - Postos Fiscais de Itararé, de São Roque e de Tatuí, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
III - Postos Fiscais de Cosmópolis, de Leme, de Monte Mor, de Nova Odessa, de Santa Barbara D´Oeste, de São Pedro e de Valinhos, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
IV - Postos Fiscais de Mococa, de Porto Ferreira, e de São Joaquim da Barra, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
V - Posto Fiscal de Barra Bonita, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
VI - Posto Fiscal de Regente Feijó, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
VII - Posto Fiscal de Garça, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
VIII - Posto Fiscal de Carapicuíba, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
IX - Postos Fiscais de Descalvado e de Santa Rita do Passa Quatro, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
X - Postos Fiscais de Atibaia, de Espirito Santo do Pinhal, de Pedreira e de Várzea Paulista, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios atendidos pelas unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3:
a) São Bento do Sapucaí - Posto Fiscal de Campos do Jordão;
b) Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Lorena, Piquete e Roseira - Posto Fiscal de Guaratinguetá;
c) Caçapava e Jambeiro - Posto Fiscal de São Jósé dos Campos;
d) Pindamonhangaba - Posto Fiscal de Taubaté;
II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:
a) Quadra, Tatuí e Torre de Pedra - Posto Fiscal de Itapetininga;
b) Bom Sucesso de Itararé e Itararé - Posto Fiscal de Itapeva;
c) Ibiúna - Posto Fiscal de Piedade;
d) Alumínio, Araçariguama, Boituva, Mairinque e São Roque - Posto Fiscal de Sorocaba;
e) Cesário Lange e Porangaba - Posto Fiscal de Tietê;
III - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Nova Odessa e Santa Barbara D'Oeste - Posto Fiscal de Americana;
b) Leme e Santa Cruz da Conceição - Posto Fiscal de Araras;
c)Monte Mor e Valinhos - Posto Fiscal de Campinas;
d) Artur Nogueira e Engenheiro Coelho - Posto Fiscal de Limeira;
e) Cosmópolis - Posto Fiscal de Paulínia;
f) Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro - Posto Fiscal de
Piracicaba;
IV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:
a) Ipuã e São Joaquim da Barra - Posto Fiscal de Orlândia;
b) Mococa - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo;
V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:
a) Barra Bonita e Igaraçu do Tietê - Posto Fiscal de Jaú;
VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Anhumas, Indiana, Martinópolis, Regente Feijó e Taciba - Posto Fiscal de Presidente Prudente;
VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:
a) Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Fernão, Gália e Garça - Posto Fiscal de Marília;
VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:
a) Carapicuíba - Posto Fiscal de Osasco;
IX - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15:
a) Descalvado, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro - Posto Fiscal de Pirassununga;
XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:
a) Jaguariúna e Pedreira - Posto Fiscal de Amparo;
b) Atibaia, Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista - Posto Fiscal de Bragança Paulista;
c) Campo Limpo Paulista, Jarinu e Várzea Paulista - Posto Fiscal de Jundiaí;
d) Espirito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim - Posto Fiscal de Moji-Guaçu;
e) Holambra - Posto Fiscal de Moji-Mirim.
Artigo 3º- As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de maio de 2001 para fins de:
I - transferência de acervo para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades,
conforme disposto no artigo anterior.
II - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades das respectivas Delegacias Regionais Tributárias.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.