Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 16 de março de 2002 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.
Artigo 2º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que integra esta lei complementar.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar serão cobertas com os recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere ao artigo 1º, a partir de 17 de março de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 2000.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 868, de 13 de abril de 2000
Subanexo 1
Grupo 1
Agente Administrativo
Almoxarife
Ascensorista
Atendente
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de Serviço
Motorista
Oficial Administrativo
Oficial de Serviços e Manutenção
Oficial de Serviços Gráficos
Recepcionista
Recreacionista
Secretário
Telefonista
Trabalhador Braçal
Vigia