ACESSÓRIOS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 22,72%) |
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Sacos, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno, de capacidade inferior ou igual a 1000 cm3 |
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Malas, maletas e pastas, de plástico |
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Malas, maletas e pastas, de matérias têxteis |
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Malas, maletas e pastas, de outras matérias |
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Artigos de bolsos/bolsas, de couro natural ou reconstituído |
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Artigos de bolsos/bolsas, de folhas de plásticos ou matérias têxteis |
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Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados) |
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Outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, tinto ou fibra sintética ou artificial, com peso superior a 200 g/m2 |
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Tecido de algodão que contenha menos de 85%, em peso, de algodão, color/fibra.sintética ou artificial em ponto de tafetá, com peso superior a 200 g/m2 |
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Partes de vestuários ou seus acessórios, de malha |
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Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas |
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Artefatos de joalharia, de prata, mesmo folheados de metais preciosos |
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Artefatos de joalheria de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
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Artefatos de joalharia, de metais comuns folheados de metais preciosos |
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Outras obras de pedras preciosas/semi, sintéticas/reconstituídas |
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Outros bijuterias de metais comuns |
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Outros bijuterias |
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Outros fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns |
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Óculos de sol |
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Relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador mecânico |
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Relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico |
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Relógio de pulso, com caixa de plastico, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico |
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Relógio de pulso, de corda automático |
VESTUÁRIOS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 29,97%) |
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Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes de couro natural ou reconstituído |
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Outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, denim/fibra sintética ou artificial com peso superior a 200 g/m2 |
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Outros tecidos de fibras de poliéster |
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Outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros/borracha |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibras sintéticas, de uso masculino |
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Conjuntos de malha de algodão, de uso feminino |
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Blazers de malha de algodão, de uso feminino |
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Vestidos de malha de algodão |
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Vestidos de malha de fibras sintéticas |
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Vestidos de malha de outras matérias têxteis |
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Saias e saias-calças, de malha de outras matérias têxteis |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de algodão, de uso feminino |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de fibras sintéticas, de uso feminino |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de outra matéria têxtil, de uso feminino |
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Camisas de malha de algodão, de uso masculino |
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Camisas de malha de fibra sintética, artificial, de uso masculino |
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Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de algodão, de uso feminino |
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Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
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Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino |
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Cuecas e ceroulas, de malha de algodão |
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Cuecas e ceroulas, de malha de fibras sintéticas/artificiais |
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Camisolões e pijamas de outras matérias têxteis, de uso masculino |
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Combinações e anáguas, de malha de fibra sintética/artificial |
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Calcinhas de malha de algodão |
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Calcinhas de malha de fibras sintéticas ou artificiais |
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Calcinhas de malha de outras matérias têxteis |
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Camisolas e pijamas de malha de algodão, de uso feminino |
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Camisolas e pijamas de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
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Camisolas e pijamas de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino |
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Roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha de algodão, de uso feminino |
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Camisetas, incluindo as interiores, de malha de algodão |
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Camisetas, incluindo as interiores, de malha de outras matérias têxteis |
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Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha de algodão |
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Macacões e conjuntos, de esqui, de malha de matéria têxtil |
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Shorts e sungas, de banho ,de malha de fibra sintética |
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Shorts e sungas, de banho, de malha de outras matérias têxteis |
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Maios e biquínis, de banho ,de malha de fibras sintéticas |
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Outros vestuários de malha de fibra sintética/artificial |
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Meias-calças de malha de fibra sintética, de título igual ou superior a 67decitex |
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Meias-calças de malha de algodão |
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Meias de senhora, de malha de fibra sintética/artificial, de título inferior a 67decitex |
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Meias de senhora, de outras matérias têxteis, de título inferior a 67decitex |
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Outras meias de malha de lã ou de pelos finos |
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Outras meias de malha de fibras sintéticas |
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Luvas, mitenes e semelhantes, de malha de algodão |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino |
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Vestidos de algodão |
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Vestidos de fibras sintéticas |
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Vestidos de outras matérias têxteis |
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Saias e saias-calças, de algodão |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso feminino |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibra sintética, de uso feminino |
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de outra matéria têxtil, de uso feminino |
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Camisas, blusas, blusas chemisiers, de lã ou pelos finos de uso feminino |
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Camisas, blusas, blusas chemisiers, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
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Camisolas e pijamas, de algodão, de uso feminino |
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Camisolas e pijamas, de fibras sintéticas/artificiais, de uso feminino |
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Corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de algodão, de uso feminino |
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Corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. |
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Sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto) |
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Cintas e cintas-calças |
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Modeladores de torso inteiro (cintas "soutiens") |
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Espartilhos, suspensórios, ligas, artefatos semelhantes e partes |
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Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda |
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Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas |
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Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes de fibras artificiais |
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Luvas, mitenes e semelhantes |
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Cintos e coletes salva-vidas |
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Vestuário, seus acessórios e suas partes, usados |
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Calçados para outros esportes, de borracha ou plástico |
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Calçados de borracha/plástico, com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
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Outros calçados, de borracha ou plástico |
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Calçados para outros esportes, de couro natural |
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Outros calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico |
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Calçados de matéria têxtil, com sola exterior de couro |
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Outros calçados de matérias têxteis |
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Partes de calçados, palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis, polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes |
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Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de outras matérias |
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Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos, coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas |
ARTIGOS PARA CASA CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 21,89%) |
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DESCRIÇÃO DA NCM |
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Outros artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos |
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Serviços de mesa/outros artigos mesa/cozinha, de plásticos |
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Outros artigos de higiene ou de toucador, de plástico |
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Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos |
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Outras luvas de borracha vulcanizada, não endurecida |
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Outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida |
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Tecido de algodão que contenha pelo menos 85%, em peso, de algodão, tinto, em ponto tafetá, com peso superior a 100 g/m2 e inferior ou igual a 200 g/m2 |
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Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais |
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Conjuntos de fibras sintéticas, de uso feminino |
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Outros vestuários de algodão, de uso feminino |
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Cobertores e mantas, de algodão, não elétricos |
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Cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos |
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Roupas de cama, de algodão, estampadas |
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Roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais, estampadas |
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Roupas de cama, de outras matérias têxteis, estampadas |
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Outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais |
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Outras roupas de cama, de outras matérias têxteis |
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Roupas de mesa, de algodão, exceto de malha |
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Roupas de mesa, de fibras sintéticas/artificiais, exceto de malha |
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Outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão |
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Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, de algodão, exceto de malha |
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Colchas de algodão, exceto de malha |
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Outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha |
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Outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de malha |
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Outros artefatos para guarnição de interiores, de outras matérias têxteis, exceto malha |
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Guarda-chuvas de haste/cabo telescópico cobertos com tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
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Outros artigos para serviço de mesa ou cozinha, de porcelana |
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Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana |
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Outras obras de cerâmica, exceto porcelana |
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Outros objetos de vidro, para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes |
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Outras obras e objetos de ornamentação, de vidro |
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Outros mechas e fios, de fibras de vidro |
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Latas de ferro/aço, fechamento para soldadura ou cravação, de capacidade inferior a 50 l, para produtos alimentícios |
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Outros artefatos domésticos, de ferro fundido/ferro/aço, e partes |
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Obras de fios de ferro ou aço |
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Canivetes com uma/várias lâminas/outras peças, de metais comuns |
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Molduras para fotografia, gravura, espelhos, de metais comuns |
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Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
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Abridoras de fibras de lã |
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Outros aparatos de controle/contadores de tempo, com maquinismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono |
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Móveis de plásticos |
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Partes para móveis, de outras matérias |
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Edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes |
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Aparelhos não elétricos de iluminação |
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Outros isqueiros e acendedores |
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Vaporizadores de toucador, armações e suas cabeças |
ARTIGOS DESTINADOS A CUIDADOS PESSOAIS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 27,40%) |
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DESCRIÇÃO DA NCM |
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Outros linteres de algodão |
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Outros carboximetilceluloses em formas primárias |
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Outros tubos de plásticos |
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Artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos |
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Outros artigos higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida. |
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Outras obras de madeira |
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Outros artefatos de matérias têxteis, usados |
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Chapéus e outros artefatos de borracha ou de plástico |
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Tiras para guarnição interior, forros, carneiras, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus/outros artefatos |
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Espelhos de vidro, emoldurados |
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Alicates de metais comuns |
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Tesouras e suas lâminas, de metais comuns |
ARTIGOS INFANTIS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 34,08%) |
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DESCRIÇÃO DA NCM |
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Outros politetrafluoretilenos em formas primárias |
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Revestimento de pavimentos/paredes/tetos, de outros plásticos |
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Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças |
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Outras bolas |
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Carimbos, datadores, numeradores, sinetes e artigos semelhantes |
PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 72,06%) |
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DESCRIÇÃO DA NCM |
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Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes |
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Outros sucos e extratos vegetais |
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Complementos alimentares |
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Óleo de linhaça, em bruto |
ACESSÓRIOS, VESTUÁRIO, ARTIGOS PARA CASA, ARTIGOS INFANTIS E ARTIGOS DESTINADOS A CUIDADOS PESSOAIS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 21,89%) |
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Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas |
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Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos |
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Outras obras de plásticos |
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Bolsas de folhas de plástico |
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Bolsas de matérias têxteis |
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Bolsas de outras matérias |
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Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias |
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Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis |
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Outros artefatos, de outras matérias |
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Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados |
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Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão |
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Etiquetas de papel ou cartão, impressas |
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Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
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Outros acessórios confeccionados, de vestuário |
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Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão |
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Outros artefatos têxteis confeccionados |
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Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos |
VESTUÁRIO E ARTIGOS DESTINADOS A CUIDADOS PESSOAIS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 27,40%) |
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Outras meias de malha de outras matérias têxteis |
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Chapeus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha |