Portaria CAT-122, de 26-08-11 – DOE 30-08-11

Extingue Serviços de Pronto Atendimento – SPA, divulga novos locais de atendimento de obrigações tributária e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam extintos, a partir de 1º de setembro de 2011, as seguintes unidades:
I – Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Botucatu, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Bauru – DRT-7;
II – Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Taquaritinga, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araraquara – DRT-15.

Artigo 2º - Os atendimentos efetuados pelo Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Botucatu, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo Posto POUPATEMPO de Botucatu, sito à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 461 – Centro – Botucatu/SP.

Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades extintas na forma desta portaria, serão atendidos nos Postos Fiscais indicados no inciso VI, alínea “a”, e no inciso XIV, alínea “a”, ambos do artigo 1º da Portaria CAT-143, de 22/07/2009.

Artigo 4º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 30 de setembro de 2011, para fins de:
I – atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;
II – transferência do acervo das unidades extintas para os Postos Fiscais de Bauru e de Araraquara.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.