Resolução SF-15, de 08-02-18 – DOE 09-02-18 – Rep. 10-02-18

Cria funções e introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54 e 55, de 23-10-2008, e 39, de 17-04-2017, e Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas.

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas as funções a seguir discriminadas:
I - 02 (duas) de Coordenador;
II - 03 (três) de Coordenador Adjunto;
III - 01 (uma) de Vice-Presidente do TIT;
IV - 8 (oito) de Consultor Tributário Especialista;
V - 14 (catorze) de Representante Fiscal Especialista;
VI - 83 (oitenta e três) de Assistente Fiscal Especialista;
VII - 97 (noventa e sete) de Assistente Fiscal de Cobrança;
VIII - 5 (cinco) de Diretor;
IX - 5 (cinco) de Diretor Adjunto;
X - 6 (seis) de Assessor Fiscal V;
XI - 11 (onze) de Assessor Fiscal IV;
XII - 12 (doze) de Assessor Fiscal III;
XIII - 23 (vinte e três) de Assessor Fiscal II;
Retificação dada ao inciso XIV, conforme públicado no DOE de 16-08-18:
XIV - 18 (dezoito) de Inspetor Fiscal;
Redação original do inciso XIV:
XIV - 18 (dezoito) de Assistente Fiscal Chefe I;

XV - 29 (vinte e nove) de Julgador Fiscal.

Artigo 2º - Fica alterada a denominação da função de “Presidente e Vice-Presidente do TIT” para “Presidente do TIT”.

Artigo 3º - A Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta resolução.

Artigo 4º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que estabelece normas relativas ao “Pró-labore” de que trata o artigo 18 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo II desta resolução.

Artigo 5º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 39, de 17-04-2017, que estabelece normas relativas à Participação nos Resultados - PR, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta resolução.

Artigo 6º - Os Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a classificação das funções “Pró-labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar na conformidade dos Anexo IV e V desta resolução.

Artigo 7º - Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, com a seguinte redação:
“§ 2º-A - As funções dos órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda classificadas no GS nos termos do Anexo I desta resolução poderão ter exercício em qualquer órgão da Secretaria da Fazenda, inclusive fora do âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária.” (NR).

Artigo 8º - Ficam extintas as seguintes funções:
I - 5 (cinco) de Inspetor Fiscal;
II - 34 (trinta e quatro) de Assessor Fiscal I;
III - 2 (duas) de Representante Fiscal;
IV - 7 (sete) de Consultor Tributário;
V - 55 (cinquenta e cinco) de Assistente Fiscal III;
VI - 1 (uma) de Chefe;
VII – 18 (dezoito) de Assistente Fiscal II;
VIII – 219 (duzentos e dezenove) de Assistente Fiscal I.

Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - TABELA DE ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores.
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
3.600
2
Coordenador
3.600
3
Assessor Fiscal V
3.590
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
3.585
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
3.585
6
Coordenador Adjunto
3.585
7
Presidente do TIT
3.570
8
Diretor
3.570
9
Corregedor-Geral da Corfisp
3.570
10
Assessor Fiscal IV
3.570
11
Vice-Presidente do TIT
3.480
12
Diretor Adjunto
3.480
13
Corregedor Adjunto da Corfisp
3.480
14
Delegado Regional Tributário
3.450
15
Delegado Tributário de Julgamento
3.450
16
Representante Fiscal Chefe
3.450
17
Assessor Fiscal III
3.450
18
Assistente Fiscal V
3.400
19
Consultor Tributário Chefe - Cotepe
3.400
20
Corregedor Fiscal
3.375
21
Assessor Fiscal II
3.375
22
Assistente Fiscal IV
3.375
23
Assistente Fiscal Chefe I
3.375
24
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.375
25
Supervisor Fiscal
3.375
26
Consultor Tributário Chefe
3.375
27
Inspetor Fiscal
3.375
28
Consultor Tributário Especialista
3.350
29
Representante Fiscal Especialista
3.350
30
Assistente Fiscal Especialista
3.350
31
Consultor Tributário
3.300
32
Assessor Fiscal I
3.300
33
Assistente Fiscal III
3.300
34
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.300
35
Representante Fiscal
3.300
36
Chefe
3.300
37
Assistente Fiscal II
3.280
38
Julgador Fiscal
3.280
39
Assistente Fiscal de Cobrança
3.255
40
Assistente Fiscal I
3.255

ANEXO II - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRÓ-LABORE"
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
2.400
2
Coordenador
2.400
3
Assessor Fiscal V
2.360
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2.280
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
2.280
6
Coordenador Adjunto
2.280
7
Presidente do TIT
2.160
8
Diretor
2.160
9
Corregedor-Geral da Corfisp
2.160
10
Assessor Fiscal IV
2.160
11
Vice-Presidente do TIT
2.070
12
Diretor Adjunto
2.070
13
Corregedor Adjunto da Corfisp
2.070
14
Delegado Regional Tributário
1.980
15
Delegado Tributário de Julgamento
1.980
16
Representante Fiscal Chefe
1.980
17
Assessor Fiscal III
1.980
18
Assistente Fiscal V
1.920
19
Consultor Tributário Chefe - Cotepe
1.920
20
Corregedor Fiscal
1.800
21
Assessor Fiscal II
1.800
22
Assistente Fiscal IV
1.800
23
Assistente Fiscal Chefe I
1.800
24
Representante Fiscal Chefe de Assistência
1.800
25
Supervisor Fiscal
1.800
26
Consultor Tributário Chefe
1.800
27
Inspetor Fiscal
1.800
28
Consultor Tributário Especialista
1.760
29
Representante Fiscal Especialista
1.760
30
Assistente Fiscal Especialista
1.760
31
Consultor Tributário
1.680
32
Assessor Fiscal I
1.680
33
Assistente Fiscal III
1.680
34
Juiz com Dedicação Exclusiva
1.680
35
Representante Fiscal
1.680
36
Chefe
1.680
37
Assistente Fiscal II
1.610
38
Julgador Fiscal
1.610
39
Assistente Fiscal de Cobrança
1.540
40
Assistente Fiscal I
1.540

ANEXO III - Subanexo 1
A que se refere o artigo 7º da Resolução SF 39, de 17-04-2017
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS MÁXIMAS MENSAIS DA PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS - PR - SITUAÇÃO ATUAL
ITEM
FUNÇÕES
NÍVEIS
   
I
II
III
IV
V
VI
1
Coordenador da Administração Tributária
-
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
2
Coordenador
4.150
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
3
Assessor Fiscal V
-
4.237
4.366
4.495
4.623
4.752
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
5
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
6
Coordenador Adjunto
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
7
Presidente do TIT
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
8
Diretor
-
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
9
Corregedor Geral da Corfisp
-
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
10
Assessor Fiscal IV
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
11
Vice-Presidente do TIT
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
12
Diretor Adjunto
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
13
Corregedor Adjunto da Corfisp
-
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
14
Delegado Regional Tributário
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
15
Delegado Tributário de Julgamento
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
16
Representante Fiscal Chefe
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
17
Assessor Fiscal III
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
18
Assistente Fiscal V
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
19
Consultor Tributário Chefe - COTEPE
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
20
Corregedor Fiscal
-
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
21
Assessor Fiscal II
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
22
Assistente Fiscal IV
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
23
Assistente Fiscal Chefe I
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
24
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
25
Supervisor Fiscal
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
26
Consultor Tributário Chefe
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
27
Inspetor Fiscal
-
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
28
Consultor Tributário Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
29
Representante Fiscal Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
30
Assistente Fiscal Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
31
Consultor Tributário
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
32
Assessor Fiscal I
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
33
Assistente Fiscal III
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
34
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
35
Representante Fiscal
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
36
Chefe
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
37
Assistente Fiscal II
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
38
Julgador Fiscal
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
39
Assistente Fiscal de Cobrança
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
40
Assistente Fiscal I
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
41
Fiscalização Direta de Tributos
2.150
2.280
2.410
2.540
2.670
2.800

ANEXO IV - FUNÇÕES “PRÓ LABORE” DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA
a que se refere o inciso I do Artigo 2º da Resolução SF no 62 de 11-11-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
GS
CAT
1
Coordenador da Administração Tributária
-
1
2
Coordenador
2
-
3
Assessor Fiscal V
8
-
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
-
2
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
-
1
6
Coordenador Adjunto
3
-
7
Presidente do TIT
-
1
8
Diretor
5
6
9
Corregedor-Geral da Corfisp
1
-
10
Assessor Fiscal IV
16
-
11
Vice-Presidente do TIT
-
1
12
Diretor Adjunto
5
14
13
Corregedor Adjunto da Corfisp
1
-
14
Assessor Fiscal III
30
-
15
Assistente Fiscal V
-
6
16
Consultor Tributário Chefe - Cotepe
-
1
17
Corregedor Fiscal
13
-
18
Assessor Fiscal II
46
-
19
Assistente Fiscal IV
-
27
20
Assistente Fiscal Chefe I
-
13
21
Representante Fiscal Chefe de Assistência
-
2
22
Supervisor Fiscal
-
33
23
Consultor Tributário Chefe
5
-
24
Consultor Tributário Especialista
-
8
25
Representante Fiscal Especialista
-
11
26
Assistente Fiscal Especialista
-
80
27
Consultor Tributário
-
30
28
Assessor Fiscal I
150
-
29
Assistente Fiscal III
-
343
30
Juiz com Dedicação Exclusiva
-
11
31
Representante Fiscal
-
41
-
SUBTOTAL
280
637
-
TOTAL:
-
917

ANEXO V - FUNÇÕES "PRÓ-LABORE" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
QUANTIDADE
1
Delegado Regional Tributário
18
2
Delegado Tributário de Julgamento
3
3
Representante Fiscal Chefe
3
Retificação dos Itens 4 e 5, pela publicação do DOE de 16-08-18:
4
Assistente Fiscal Chefe I
00
5
Inspetor Fiscal
87
Redação original dos itens 4 e 5:
4
Assistente Fiscal Chefe I
18
5
Inspetor Fiscal
69
6
Representante Fiscal Especialista
3
7
Assistente Fiscal Especialista
3
8
Representante Fiscal
45
9
Chefe
124
10
Julgador Fiscal
82
11
Assistente Fiscal II
389
12
Assistente Fiscal de Cobrança
97
13
Assistente Fiscal I
329
-
TOTAL:
1.183
(Republicado por conter incorreções)