Portaria CAT-204, de 30-09-09 - DOE 02-10-09
Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais da Capital e respectivas jurisdições, para fins de cumprimento
de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 139/11
Artigo 1º - As áreas territoriais dos Postos Fiscais da Capital são as descritas a seguir:
I - Vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital -DRTC-I:
a) Posto Fiscal Avançado:
1 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-SÉ: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Pari, Belém, Brás, Sé, Cambuci, Moóca (parte), Bela Vista, Liberdade, Tatuapé, Carrão, Água Rasa, Moóca (parte), Vila Formosa, Aricanduva, Vila Prudente, São Lucas, Sapopemba, São Mateus, Cidade Líder, Iguatemi, São Rafael, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Parque do Carmo, Lajeado, Guaianazes, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Jardim Helena, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, Ponte Rasa, Artur Alvim, Penha e Vila Matilde, tendo as seguintes confrontações: começa na convergência da Avenida Salim Farah Maluf com o rio Tietê (Ponte Tatuapé), e segue à esquerda pela margem esquerda do rio Tietê (sentido oeste), até a ponte Cruzeiro do Sul, à esquerda na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive), segue pela Av. Do Estado sentido sudoeste (inclusive), à direita na Rua Mauá (inclusive), à esquerda na Avenida Prestes Maia (exclusive), Parque Anhangabaú (exclusive), Avenida 23 de Maio (inclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à direita na ligação leste-oeste (inclusive), à esquerda na Rua Augusta (exclusive), a esquerda na Rua Caio Prado (exclusive), à direita na Rua Frei Caneca (inclusive), à esquerda na Avenida Paulista (inclusive) até o final, segue pela Rua do Paraíso (inclusive), à direita na Rua Topázio (inclusive), à esquerda na Rua Batista Cepelos (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (inclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (inclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (inclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (inclusive), à direita na Rua Ari Cajado (inclusive), Rua Leandro de Carvalho (inclusive), Rua Almirante Pestana (inclusive), à direita na Avenida do Estado (inclusive), à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (inclusive), Viaduto São Carlos, Rua Sarapuí (inclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (inclusive), à esquerda na Rua Jumana (inclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (inclusive), à esquerda na Rua Bixira (inclusive), segue pela Rua Fernando Falcão (exclusive), Rua Itamaracá (exclusive), à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (exclusive), à direita no limite sul do Cemitério da Quarta Parada (inclusive), Avenida Salim Farah Maluf (exclusive) até a convergência com o rio Tietê (Ponte Tatuapé); começa na Ponte do Tatuapé, sobre o rio Tietê, seguindo pela Avenida Salim Farah Maluf (inclusive) até o limite sul do Cemitério da Quarta Parada, e para a direita ao longo deste lado sul (exclusive), depois à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (inclusive), à direita na Rua Itamaracá (inclusive), continuando pela Rua Fernando Falcão (inclusive), e em seguida pela Rua Bixira (exclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (exclusive), à esquerda na Rua Jumana (exclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (exclusive), à esquerda na Rua Sarapuí (exclusive), continuando pelo Viaduto São Carlos até o cruzamento, sob ele, com as ferrovias da RFFSA/CPTM, seguindo pela linha destas (sentido sudeste) até a divisa com o município de São Caetano do Sul, continuando (sentido leste) sinuosamente pelas divisas do município de São Paulo com os municípios de São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Guarulhos, circundando toda a zona leste da capital até o Viaduto Imigrante Nordestino, ligação dos municípios de São Paulo e Guarulhos sobre o rio Tietê, e daí seguindo pelo curso desse rio (sentido oeste) em retorno até o ponto inicial, a Ponte do Tatuapé.
B) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal da Capital - PFC- 11-SÉ: compreende a mesma área territorial do Posto Fiscal da Capital PFC-10 - Sé.
II - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital -DRTC-II:
a) Posto Fiscal Avançado: Posto Fiscal da Capital - PFC-10- LAPA/SANTANA: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Santa Cecília, Consolação, República, Bom Retiro, Casa Verde, Pari, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã, Tucuruvi, Tremembé, Jaguaré, Vila Leopoldina, Lapa, Perus, Anhanguera, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó, Limão, Barra Funda e Perdizes, tendo as seguintes confrontações: começa na Avenida Dr. Arnaldo à esquerda (inclusive), Avenida Paulista (inclusive), à esquerda pela Rua Frei Caneca (exclusive), à esquerda pela Rua Caio Prado, (inclusive), à direita pela Rua Augusta (inclusive), à direita pela Ligação Leste-Oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (inclusive), à esquerda pela Avenida 23 de Maio (exclusive), Parque do Anhangabaú (inclusive), pela Avenida Prestes Maia (inclusive), à direita pela Rua Mauá (exclusive), à esquerda pela Avenida do Estado (exclusive), seguindo pela Avenida Cruzeiro do Sul (inclusive), à direita pela Marginal direita do Rio Tietê (inclusive) até o limite dos municípios de São Paulo/Guarulhos, à esquerda até o limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã, seguindo pelo limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã (sentido oeste) até a Estrada de Santa Inês (inclusive) seguindo no sentido sul pelos limites municipais de São Paulo com Mairiporã, Caieiras, Cajamar, Santana de Parnaíba, Osasco até a Ponte dos Remédios, prosseguindo no sentido oeste pelo Rio Tiete até o limite municipal de São Paulo/Osasco, prosseguindo à esquerda pela Avenida Corifeu de Azevedo Marques (exclusive), à esquerda pela Avenida Escola Politécnica (inclusive), à esquerda pelo Rio Pinheiros até a Ponte do Jaguaré, à esquerda pela Avenida Queiroz Filho (inclusive), Rua Oliveira Fortes (inclusive),à esquerda pela Rua Cerro Corá, à esquerda pela Avenida Heitor Penteado até encontrar a Avenida Dr. Arnaldo. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal da Capital - PFC- 11-LAPA: compreende a mesma área territorial do Posto Fiscal da Capital PFC-10 - Lapa/Santana.
c) Posto Fiscal-Depósito: Posto Fiscal da Capital - PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS: atuará em toda área territorial do Município de São Paulo.
III - Vinculado À Delegacia Regional Tributária da Capital-DRTC-III:
a) Posto Fiscal Avançado:
1- PFC-10-BUTANTÃ: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Jardim Paulista, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Campo Belo (parte), Itaim Bibi, Vila Sônia (parte), Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butantã, Alto de Pinheiros, Pinheiros,: Morumbi, Vila Sônia (parte), Vila Andrade, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim São Luís, Jardim Ângela, Santo Amaro,Socorro, Ipiranga, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Saúde, Campo Belo (parte), Jabaquara, Cidade Ademar (parte), Cursino e Sacomã tendo as seguintes confrontações: começa na confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela (exclusive) até Viaduto Paraíso (inclusive) desce, sentido sul, a Avenida 23 de Maio (inclusive), Avenida Rubem Berta (inclusive), Avenida Moreira Guimarães (inclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (inclusive), segue pela Avenida Washington Luís (inclusive), à esquerda (na Praça Ministro Pedro Chaves) pela Avenida Interlagos (inclusive), Praça Moscou (inclusive), continuando pela Avenida Interlagos, à direita seguindo pela Avenida Nicolau Alayon (exclusive), até a Represa do Guarapiranga, seguindo, no sentido Sul, pelo eixo da Represa, até a divisa com o município de Itapecerica da Serra, à direita, rumo ao norte, segue acompanhando as divisas com os municípios de Itapecerica da Serra, Embu, Taboão da Serra e Osasco, até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, na junção desta Avenida com a Avenida Doutor Francisco de Paula Vicente de Azevedo, passa, no sentido leste, a seguir a Avenida Corifeu de Azevedo Marques (inclusive), até a Praça Oscar W. A. Proença, à esquerda Avenida Escola Politécnica (exclusive), à esquerda pela Marginal Rio Pinheiros, à direita Ponte do Jaguaré, Avenida Queirós Filho (exclusive), Praça Apecatu (exclusive), continuando pela Avenida Queirós Filho (exclusive),Rua Oliveira Fortes (exclusive), Rua Cerro Corá (exclusive), à direita Rua Heitor Penteado (exclusive), Avenida Doutor Arnaldo (exclusive), Rua Minas Gerais (exclusive), à direita Avenida Paulista (exclusive), seguindo por ela até a confluência com a Rua Augusta; começa na linha ferroviária MRS/CPTM - Linha D (antiga RFFSA/CBTU), sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí, seguindo (sentido oeste) à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (exclusive), à direita na Avenida do Estado (exclusive), à esquerda na Rua Almirante Pestana (exclusive), Rua Leandro de Carvalho (exclusive), Rua Ari Cajado (exclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (exclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (exclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à direita Rua José do Patrocínio (exclusive), à Rua Batista Cepelos (exclusive), à direita Rua Topázio (exclusive), à esquerda Rua do Paraíso (exclusive), segue até o Viaduto Paraíso (exclusive) desce sentido sul, a Avenida 23 de Maio (exclusive), Avenida Rubem Berta (exclusive), Avenida Moreira Guimarães (exclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (exclusive), continuando pela Avenida Washington Luís (exclusive), à esquerda (na Praça Ministro Pedro Chaves) pela Avenida Interlagos (exclusive), Praça Moscou (exclusive), continuando pela Avenida Interlagos, à direita seguindo pela Avenida Nicolau Alayon (inclusive), até a Represa do Guarapiranga, seguindo, no sentido Sul, pelo eixo da Represa, até a divisa com o município de Itapecerica da Serra, acompanhando, no sentido sul, as divisas com os municípios de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, (no sentido leste) Itanhaém, (no sentido norte) São Bernardo do Campo, Diadema, novamente São Bernardo do Campo e, em seguida, São Caetano do Sul até a linha ferroviária MRS/CPTM - Linha D (antiga RFFSA/CBTU), seguindo pela linha férrea (sentido norte) até o ponto inicial, sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí;
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-BUTANTÃ: compreende a mesma área territorial do Posto Fiscal da Capital PFC-10-BUTANTÃ.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 59, de 08/07/2005.