LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO VI - PRAZOS:
1 - ENTREGA DE GUIA DE INFORMAÇÃO
2 - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
(A que se referem os artigos 100, 101, 227 e 266, I e II, deste regulamento)
TABELA I - PRAZOS - ENTREGA DE GUIA DE INFORMAÇÃO
(Redação dada pelo inciso III do art. 1º do Decreto 45.086, de 31-07-00 - DOE 1º-08-00 -; efeitos com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º-07-00)

ITEM

DIGITO FINAL DO NÚMERO DE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

- PRAZO -

DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA APURAÇÃO

1

0 e 1

Até o dia 11

2

2, 3 e 4

Até o dia 12

3

5, 6 e 7

Até o dia 13

4

8 e 9

Até o dia 14

Nota única - O contribuinte de outra unidade federada que, na condição de responsável, efetuar retenção do imposto a favor deste Estado, deverá apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de dezembro de 1993. (Acrescentada pelo inciso IX do art. 2º do Decreto 45.410, e 16-11-00 - DOE 17-11-00)

- REDAÇÃO ANTERIOR -
TABELA I - PRAZOS - ENTREGA DE GUIA DE INFORMAÇÃO
(Redação dada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 42.967, de 27-03-98 - DOE 28-03-98 -; efeitos a partir de 1º-05-98)

ITEM CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRAZO DE ENTREGA:
1- TODOS Nos quatro dias úteis subseqüentes ao dia 10 do mês seguinte ao da apuração
TABELA I - PRAZOS -
- ENTREGA DE GUIA DE INFORMAÇÃO -
- VIDE PRAZOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS DE CAEs, CONTIDOS NOS DECRETOS REPRODUZIDOS NO FINAL DESTA TABELA. -
(Redação dada pelo inciso III do art. 1º do Decreto 41.118, de 28-08-96 - DOE 29-08-96 -; efeitos a partir de 1º-09-96)

ITEM CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRAZO DE ENTREGA:
1- TODOS Nos quatro dias úteis subseqüentes ao dia 15 do mês seguinte ao da apuração
- REDAÇÃO ANTERIOR -
ITEM CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRAZO DE ENTREGA:
(Nova redação dada pelo inciso XXXVII do art. 2º do Decreto 40.643 de 29-0196 - DOE 30-01-96 -; efeitos a partir de 1º-01-96)
REGIME DE ESTIMATIVA:
DIA 25 DO MÊS SUBSEQÜENTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DE APURAÇÃO
REGIME PERÍODICO:
DIA DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA APURAÇÃO
ITEM CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRAZO DE ENTREGA:
REGIME DE ESTIMATIVA :
DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DIA DA APURAÇÃO
REGIME PERIÓDICO:
DIA DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DIA DA APURAÇÃO
1 - 10.010 a 10.089,
20.090 a 20.129,
30.070 a 30.249,
41.000 a 52.849 e
56.010 a 60.369
9
2 - 40.010 a 40.279,
40.281 a 40.345,
40.370 a 40.729,
40.770 a 40.849,
53.250 a 53.849 e
60.370 a 60.849
10
3 - 02.000 a 02.875,
02.879 e 02.880,
02.882 a 03.890,
03.892 a 04.000,
61.000 a 69.000 e
88.000 a 89.000
11
4 - 40.280,
40.350 a 40.369,
40.730 a 40.740,
40.750 a 40.753, e
70.000 a 71.000
12
5 - 74.000 a 87.129 e
90.000 a 96.000
13
6 - 73.000 14
7 - 7 - 02.876 a 02.878, 02.881, 03.891, 72.000, 99.000 a 99.999 e outros códigos não incluídos nesta tabela 15
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Ver DECRETO 34.771, de 07-04-92 - DOE 08-04-92 - art. 2º

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