Dispõe sobre a subordinação provisória das Inspetorias Fiscais da Capital - IFCs
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a criação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs, pelo Decreto 39.320, de 30-9-94, expede a presente portaria:
Artigo 1º - As Inspetorias Fiscais da Capital, abaixo discriminadas, vinculadas às Inspetorias Seccionais de Fiscalização da Delegacia Regional Tributária da Capital - DRT-1, passam a obedecer ao seguinte critério de subordinação até 31-12-94:
I - IFCs 11 (Brás) e 14 (Santa Efigênia) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-30 - Centro;
II - IFCs 12 (Pari) e 13 (Santana) fícam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-40 - Norte;
III - IFCs 21 (Moóca), 22 (Penha de França) e 23 (São Miguel Paulista) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-50 - Leste;
IV - IFCs 24 (Ipiranga) e 31 (Saúde) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-60 - Sudeste;
V - IFC 34 (Santo Amaro) fica subordinada à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-70 - Sul;
VI - IFCs 33 (jardim Paulista) e 35 (Pinheiros) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-60 sudoeste;
VII - IFCs 15 (lapa) e 32 (Bela Vista) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-90 - Noroeste;
Artigo 2º - Esta podaria entrará em vigor na data de sua publicação