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VIDE:
Portaria CAT nº 10/98 e Lei Complementar nº
92/97.
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I - o estabelecimento remetente do bem transferirá o saldo credor remanescente, devendo:
a) indicar no campo "Informações Complementares" da correspondente Nota Fiscal o número, a data da Nota Fiscal de
aquisição do bem e o valor do crédito original, seguidos da expressão "Ativo Permanente - Transferência de Crédito Remanescente
- Valor de R $ ", anotando, ainda, o período faltante para o estorno previsto no § 1º do artigo 21 da referida lei complementar;
b) lançar no livro Registro de Apuração do ICMS o saldo remanescente do crédito, no quadro "Débito do Imposto - Estornos
de Créditos", com a expressão "Ativo Permanente - Transferência Crédito";
c) cancelar o saldo remanescente do crédito no controle referido no "caput", anotando a expressão "Saldo Transferido pela
Nota Fiscal nº_____, de ___/___/___.";
II - o estabelecimento destinatário do bem deverá:
a) lançar o saldo remanescente do crédito recebido em transferência no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro
"Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Ativo Permanente - Transferência de Crédito";
b) adotar o controle previsto no "caput", para efeito do estorno previsto no § 4º do artigo 21 da citada lei complementar,
destacando o período que resta para completar o qüinqüênio, contado da data da aquisição do bem.
Parágrafo único - O saldo remanescente previsto no "caput" é aquele que resultar da multiplicação de 1/60 (um sessenta
avos) do valor do crédito original pela quantidade de meses que faltar para completar os 60 (sessenta) meses, contado da data
da aquisição do bem.
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VIDE:
Portaria CAT nº 10/98 e Lei Complementar nº 92/97.
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I - o estabelecimento remetente do bem transferirá o saldo credor remanescente, devendo:
a) indicar no campo "Informações Complementares" da correspondente Nota Fiscal o número e data da Nota Fiscal de aquisição do bem, seguidos da expressão "Ativo Permanente - Transferência de Crédito Remanescente - Valor de R$__________", anotando, ainda, o período faltante para o estorno previsto no § 4º do artigo 21 da referida lei complementar;
b) lançar no livro Registro de Apuração do ICMS o saldo remanescente do crédito, no quadro "Débito do Imposto - Estornos de Créditos", com a expressão "Ativo Permanente - Transferência Crédito";
c) cancelar o saldo remanescente do crédito no controle referido no "caput", anotando a expressão "Saldo Transferido pela Nota Fiscal nº_____, de ___/___/___.";
II - o estabelecimento destinatário do bem deverá:
a) lançar o saldo remanescente do crédito recebido em transferência no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Ativo Permanente - Transferência de Crédito";
b) adotar o controle previsto no "caput", para efeito do estorno previsto no § 4º do artigo 21 da citada lei complementar, destacando o período que resta para completar o qüinqüênio, contado da data da aquisição do bem;