CONVÊNIO ICMS 84, DE 21-08-18 – DOU 22-08-18
Redação dada a ementa, pelo Convênio ICMS 86/18, vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional:
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
Redação original da ementa:
Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Alteração dada pelo Convênio ICMS nº: 86/18.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/18, DE 05-09-18 - DOU 06-09-18
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 306ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Redação dada a Cláusula primeira, pelo Convênio ICMS 86/18, vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
Redação original da Cláusula primeira:
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.