Prorroga a vigência das disposições da Portaria CAT 87, até 7-11-93.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A vigência das disposições da Portaria CAT-87, de 8-9-93, que suspendem os efeitos da Portaria CAT-55, de 14-6-93, fica prorrogada até 7-11-93.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9-10-93.