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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

  • Artigo 110 - A cobrança e o recolhimento efetuados nos termos desta seção não elidem o direito de a Fazenda do Estado proceder a ulterior revisão fiscal (Lei 6.374/89, art. 65).

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