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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

  • Artigo 210 - O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se à escrituração da confecção de impressos de documentos fiscais previstos no artigo 111, para terceiro ou para o próprio estabelecimento impressor (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 74).

    § 1º - Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos impressos fiscais confeccionados, ou de sua elaboração no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento.

    § 2º - Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias, conforme segue:

    1 - coluna "Autorização de Impressão - Número": o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, quando exigida;

    2 - colunas sob o título "Comprador":

    a) coluna "Número de Inscrição": os números de inscrição, estadual e no CGC;

    b) coluna "Nome": o nome do contribuinte usuário do impresso de documento fiscal confeccionado;

    c) coluna "Endereço": o local do estabelecimento do contribuinte usuário do impresso de documento fiscal confeccionado;

    3 - colunas sob o título "Impressos":

    a) coluna "Espécie": a espécie do impresso de documento fiscal;

    b) coluna "Tipo": o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, tal como bloco, folha solta, formulário contínuo;

    c) coluna "Série e Subsérie": a série e subsérie do impresso de documento fiscal;

    d) coluna "Numeração": os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão sem numeração tipográfica sob regime especial, essa circunstância deverá constar na coluna "Observações";

    4 - colunas sob o título "Entrega":

    a) coluna "Data": o dia, o mês e o ano da efetiva entrega ao contribuinte usuário, dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

    b) coluna "Notas Fiscais": a série e subsérie e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico, relativa à saída do impresso de documento fiscal confeccionado;

    5 - coluna "Observações": informações diversas.

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