O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 42.005, de 26-7-97,
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Fica alterada a redação do artigo 24 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, como
segue:
"Artigo 24 - Para a impressão das referidas guias, os estabelecimentos gráficos deverão
solicitar autorização, mediante petição, ao Diretor da Diretoria de Arrecadação,
instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.