Portaria CAT-23, de 30-03-99 - DOE 31-03-99

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 42.005, de 26-7-97, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Fica alterada a redação do artigo 24 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, como segue:
"Artigo 24 - Para a impressão das referidas guias, os estabelecimentos gráficos deverão solicitar autorização, mediante petição, ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.