Prorroga as disposições da Portaria CAT-70, de 21-7-93, até o dia 8-9-93.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As disposições da Portaria CAT-70, de 21-7-93, que suspendem os efeitos da Portaria CAT-55, de 14-6-93, ficam prorrogadas até 8-9-93.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20-8-93.