Redação dada pelo inciso I do art. 1º do Dec. 48.294/03,
efeitos a partir de 03/12/03
Artigo 194 - O contribuinte somente poderá confeccionar,
mandar confeccionar ou utilizar os impressos fiscais previstos nos incisos I, II, IV,
VI a XII,
XV a XIX e
XXI do artigo 124, e no § 9º do artigo 127, bem como outros
impressos previstos na legislação ou aprovados em regimes especiais, mediante prévia autorização da Secretaria da Fazenda,
na forma estabelecida nos artigos 239 a 245 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 16, na redação do
Ajuste SINIEF-1/90, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, VIII, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput", e Ajuste SINIEF-06/03)"
Redação anterior, efeitos até 02/12/03:
Artigo 194 - O contribuinte somente poderá confeccionar, mandar confeccionar ou utilizar os impressos fiscais previstos nos
incisos I, II, IV,
VI a XII,
XV a XIX do artigo 124, e no § 9º do artigo 127, bem como outros
impressos previstos na legislação ou aprovados em regimes especiais,
mediante prévia autorização da Secretaria da Fazenda, na forma estabelecida nos artigos 239 a 245
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 16, na redação do
Ajuste SINIEF-1/90, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, VIII, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput").
Legislação de apóio:
Consultar o Artigo 12 DDTT
Consultar as Portarias CAT nºs: 23/05 e 83/92