O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Portaria 28, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, de 30-5-2001, que dispõe sobre o repasse do percentual de 5% da arrecadação relativa a multas de trânsito para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset, informa:
1. A partir da arrecadação de 1º-11-2001 os estabelecimentos bancários deverão repassar à Secretaria da Fazenda o percentual de 95% do produto da arrecadação relativa a multas de trânsito referidas na Resolução SF 46, de 30-12-98, que se encontram identificadas no arquivo do licenciamento eletrônico fornecido aos bancos e pelo segmento 7 - Multas de Trânsito no código de barras/linha digitável, bem como na prestação de contas das informações, para a finalidade de repasse ao Funset.
2. Os valores devidos ao mencionado Fundo em datas anteriores à indicada no item 1, deverão ser repassados pelos
respectivos órgãos autuantes ao Funset, excetuando-se o Departamento Estadual de Trânsito - Detran.