Comunicado CAT- 58, de 31-10-01- DOE 1-11-01 - Rep. 6-11-01

Esclarece sobre medidas relacionadas ao repasse da arrecadação de multas de trânsito pelos estabelecimentos bancários à Secretaria da Fazenda e outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Portaria 28, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, de 30-5-2001, que dispõe sobre o repasse do percentual de 5% da arrecadação relativa a multas de trânsito para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset, informa:

1. A partir da arrecadação de 1º-11-2001 os estabelecimentos bancários deverão repassar à Secretaria da Fazenda o percentual de 95% do produto da arrecadação relativa a multas de trânsito referidas na Resolução SF 46, de 30-12-98, que se encontram identificadas no arquivo do licenciamento eletrônico fornecido aos bancos e pelo segmento 7 - Multas de Trânsito no código de barras/linha digitável, bem como na prestação de contas das informações, para a finalidade de repasse ao Funset.

2. Os valores devidos ao mencionado Fundo em datas anteriores à indicada no item 1, deverão ser repassados pelos respectivos órgãos autuantes ao Funset, excetuando-se o Departamento Estadual de Trânsito - Detran.