O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 6-A à Portaria CAT-27, de 16-3-95.
"Artigo 6-A - A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico) poderá ser emitida pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais (CINEF) de forma diversa da estabelecida nesta subseção".
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.