Revoga o Protocolo ICMS 44/92-A, que estabelece disciplina de controle de circulação de arroz e/ou feijão nas operações interestaduais..
Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 44/92-A, de 04.11.92, que estabelece disciplina de controle de circulação de arroz e/ou feijão nas operações interestaduais.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 22 de março de l996.