Portaria CAT-50, de 24-04-12 - DOE 25-04-12
Altera a Portaria CAT-10/10, de 29-01-2010, que disciplina o credenciamento de contribuinte para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto 54.715, de 27-08-2009, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do “caput” do artigo 1º da Portaria CAT-10/10, de 29-01-2010:
“II - fornecedor e destinatário de:
a) partes, peças e componentes a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros;
b) máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
