Esclarece sobre o disposto a ser efetuado no dia 11-10-93
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o expediente nas repartições públicas foi suspenso no dia 11-10-93, conforme dispôs o artigo 1º do Decreto 37.572, de 30-9-93, comunica aos estabelecimentos bancários que o depósito do dia 11-10-93, proveniente da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, será efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.