Portaria CAT-49, de 03-07-00 - DOE 04-07-00

Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de modernizar e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública ao contribuinte, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 20-A à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995:

"Artigo 20 - A - As Guias de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS e GARE-DR, a que se referem os incisos I e III do artigo 1º poderão, também, ser preenchidas e emitidas mediante programa disponível na Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e do Posto Fiscal Eletrônico (http..//pfe.fazenda.sp.gov.br), no módulo "Download"".

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.