O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Tabela III da Portaria CAT-27, de 16-3-95, o código de receita indicado a seguir:
Outras Receitas
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS 679-8 - por infração à legislação do IPVA
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.