lei complementar, afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização

Resolução SF-36, de 29-05-12 – DOE 05-06-12– DOE 02-06-12

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Técnico da Fazenda Estadual em período de estágio probatório.

Alteração dada pela Resol. SF nº: 80/12

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no Decreto 57.346, de 19-09-2011, considerando a necessidade de estabelecer a metodologia e os procedimentos a serem utilizados na Avaliação Especial de Desempenho para o cargo de Técnico da Fazenda Estadual em período de estágio probatório, em virtude de aprovação em concurso público, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, resolve:

CAPITULO I - Disposições Preliminares

Artigo 1º - O servidor nomeado para o cargo efetivo de Técnico da Fazenda Estadual ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição da estabilidade.

Artigo 2º - A Avaliação Especial de Desempenho tem por objetivo verificar o atendimento dos seguintes requisitos mínimos, necessários à aquisição da estabilidade do servidor no cargo:
I – adequação e capacidade para o exercício do cargo;
II – compatibilidade da conduta profissional com o exercício do cargo.

Artigo 3º – Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
I – nas hipóteses previstas nos artigos 68, 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
II – nas hipóteses previstas nos artigos 72 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei 10.261/1968;
III – para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual;
IV – quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado;
V – quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
VI – nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261/1968, somente quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança.

Parágrafo único – Os períodos de afastamentos previstos nos incisos I e IV não suspenderão a contagem de tempo, para efeito de estágio probatório.

Artigo 4º – Inclui-se na vedação a que se refere 3º desta resolução o afastamento do servidor para gozo de licença prêmio.

CAPITULO II
SEÇÃO I - Do Processo Avaliatório


Artigo 5º - A avaliação far-se-á em cinco etapas a serem realizadas semestralmente, no decorrer de 30 (trinta) meses do estágio probatório, após o início do efetivo exercício no cargo.

§ 1º - As avaliações contemplarão os períodos de efetivo exercício descritos na tabela abaixo:
Etapas Período Avaliatório Aplicação da Avaliação
1º Avaliação Dia 1 ao 181 Do dia 152 ao 181
2º Avaliação Dia 182 ao 365 Do dia 336 ao 365
3º Avaliação Dia 366 ao 546 Do dia 517 ao 546
4º Avaliação Dia 547 ao 730 Do dia 700 ao 730
5º Avaliação Dia 731 ao 911 Do dia 882 ao 911


§ 2º - O desempenho do servidor no cargo será avaliado observando-se os critérios estabelecidos no artigo 5º do Decreto 57.346, de 19-09-2011 e será efetuado de acordo com a metodologia estabelecida nos Anexos I e II desta resolução.

SEÇÃO II - Do Sistema Informatizado de Avaliação

Artigo 6º - A Avaliação Especial de Desempenho será realizada por meio do Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, que estará disponível na página eletrônica do Departamento de Recursos Humanos - DRH, na Sefaznet.

SEÇÃO III - Dos Procedimentos Avaliatórios

Artigo 7º -O desempenho do servidor será avaliado pelo seu superior imediato, via Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, observados os prazos a serem fixados pelo DRH.

§ 1º - Em cada avaliação, poderá ser efetuada, uma única vez no sistema, a retificação dos conceitos atribuídos, a critério do dirigente imediatamente superior do avaliador.

§ 2º - Havendo a necessidade de uma nova alteração, além da prevista no § 1º deste artigo, o DRH e o Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário analisarão a solicitação.

§ 3º - Compete ao superior imediato dar retorno individual ao servidor, de cada avaliação realizada, em até três dias úteis após o término do período avaliatório.

§ 4º - Todos os envolvidos na avaliação deverão validá-la no Sistema Informatizado de Avaliação do Estágio Probatório, dentro dos prazos a serem estabelecidos pelo DRH.

§ 5º - Os superiores imediatos e mediatos deverão delegar a incumbência da avaliação e da validação, em caso de férias, licenças e afastamentos, para seus substitutos legais, desde que estes não estejam em estágio probatório.

§ 6º - Havendo discordância sobre o do resultado da avaliação, o servidor poderá se manifestar por meio do Sistema Informatizado de Avaliação do Estágio Probatório, na conformidade do artigo 8º desta resolução.

§ 7º - Fica impedido de realizar a avaliação ou validação da avaliação, o Técnico da Fazenda Estadual em estágio probatório e que esteja exercendo ou respondendo pela função de superior imediato ou mediato.

§ 8º - Ocorrendo impedimento do superior imediato e/ou mediato, a avaliação será realizada pelo dirigente imediatamente superior.

§ 9º - As avaliações serão impressas uma única vez, após a última avaliação, devendo o superior imediato coletar a assinatura de todos os envolvidos, conforme cronograma a ser estabelecido pelo DRH.

SEÇÃO IV - Do Recurso

Artigo 8º - Caso o servidor não concorde com os conceitos atribuídos na sua avaliação, poderá interpor recurso por meio do Formulário de Recurso, a que se refere o Anexo III desta resolução.

Artigo 9º - A análise do recurso caberá ao Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário, ao qual está vinculada a unidade de exercício do servidor, devendo se manifestar conclusivamente no Anexo IV desta resolução.

Artigo 10 - O recurso tramitará via Sistema de Gestão de Documentos – GDOC, observados os seguintes prazos e procedimentos:
I – o recurso deverá ser interposto pelo servidor conforme o disposto no artigo 8º desta resolução no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da validação da avaliação por meio do Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório;
II – no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento, o Comitê de Movimentação deliberará sobre as razões do recurso e o remeterá para manifestação do superior imediato e/ou mediato recorrido;
III – o superior imediato e/ou mediato apreciará o recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da avaliação, devolvendo-o ao comitê;
IV – o Comitê de Movimentação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, para apresentar relatório conclusivo quanto à ratificação ou retificação dos conceitos atribuídos ao servidor, remetendo-o ao DRH, em até 2 (dois) dias úteis, para as providências que se fizerem necessárias.

§ 1º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser, caso a caso, prorrogados uma única vez, por igual período, à vista de representação fundamentada do agente responsável por seu cumprimento.

§ 2º - Caberá ao DRH dar ciência aos envolvidos do resultado do recurso.

CAPITULO III
SEÇÃO I - Do Acompanhamento e do Registro das Ocorrências de Desempenho


Artigo 11 – O acompanhamento do período de estágio probatório caberá ao Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com as respectivas chefias imediata e mediata do servidor, que deverão:
I – propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
II – orientar o servidor, no que couber, no desempenho de suas atribuições;
III – verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade
de submeter o servidor a programas de treinamento.

§ 1 - O superior imediato, a qualquer momento, independentemente da fase da avaliação, deverá registrar no Formulário de Ocorrências, a que se refere o Anexo V desta resolução e disponível no Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, todo evento que julgar relevante para confirmação ou exoneração do servidor no cargo.

§ 2º - O Formulário de Ocorrências deverá ser validado no Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, pelo superior mediato e pelo avaliado, dentro dos prazos que a serem estabelecidos, pelo DRH.

§ 3º - Havendo discordância do conteúdo do Formulário de Ocorrências, o servidor poderá se manifestar através do Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório.

§ 4º - Caso o servidor mude de unidade de exercício, o superior imediato da unidade anterior deverá, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Ocorrências no Sistema Informatizado de Avaliação de Estágio Probatório, relatando o desempenho do servidor no período avaliatório vigente até o último dia de permanência na unidade.

§ 5º - Para fins de avaliação, o superior imediato que receba servidor em estágio probatório, durante um período avaliatório, deverá considerar o formulário de ocorrências preenchido pelo superior imediato da unidade de exercício anterior.

Artigo 12 - As faltas passíveis de demissão de acordo com o disposto nos artigos 256 e 257 da Lei 10.261, de 28-10-1968, também deverão constar do Formulário de Ocorrências a que se refere o parágrafo 1º do artigo 11 desta resolução, bem como deverão ser adotadas as demais medidas legais cabíveis.

Artigo 13 - Os casos omissos serão analisados pelos Comitês de Movimentação das Coordenadorias e Gabinete do Secretário, que poderão solicitar informações adicionais, caso necessário.

SEÇÃO II - Das Providências para Movimentação

Artigo 14 - Constatada a inadaptabilidade do servidor às condições referidas no artigo 11 desta resolução, o superior imediato deverá propor ao superior mediato sua remoção para outra unidade no âmbito da respectiva área de exercício ou em outra área, a critério da Administração, observadas eventuais restrições legais.

Parágrafo único - O superior imediato deverá comunicar ao DRH a ocorrência prevista no “caput” deste artigo, bem como registrar o desempenho do servidor no período avaliatório vigente até o último dia de permanência na unidade, no Formulário de Ocorrências, para fins de registro no processo de avaliação.

CAPITULO IV - Do Resultado da Avaliação de Desempenho

Artigo 15 – Será considerado aprovado na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório o servidor que obtiver, no conjunto de todas as avaliações, no mínimo 75% de conceitos no nível 4 e/ou acima e, no máximo 25% de conceitos no nível 3
e/ou abaixo, observando-se, no entanto, as seguintes condições:
I – no decorrer de todas as avaliações o servidor poderá receber no máximo 5 (cinco) conceitos “nível 2 – abaixo das expectativas” e/ou “nível 1 – não atende às expectativas”; e
II – na penúltima ou última avaliação ou no conjunto dessas avaliações, o servidor poderá receber no máximo 2 (dois) conceitos “nível 2 – abaixo das expectativas” e/ou “nível 1 – não atende às expectativas”.

CAPITULO V
SEÇÃO I - Do Comitê de Movimentação


Artigo 16 – Os Comitês de Movimentação das Coordenadorias e do Gabinete do Secretario acompanharão o processo de avaliação e poderão solicitar esclarecimentos junto aos avaliadores, em qualquer das etapas.

Artigo 17 – As solicitações dos superiores imediatos, mediatos e avaliados referentes ao estágio probatório devem ser dirigidas ao Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário, que as encaminhará ao DRH.

Artigo 18 – Compete ao Comitê de Movimentação no prazo de 30 (trinta) dias, após 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, preparar e encaminhar ao Comitê Permanente de Gestão de Pessoas relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, à vista dos critérios estabelecidos no artigo 5º do Decreto 57.346, de 19-09-2011, contendo proposta fundamentada de confirmação ou não do servidor no cargo.

Parágrafo único - O Comitê de Movimentação, no caso de proposta de exoneração, deverá preencher o Anexo VI, desta resolução, e encaminhá-lo ao Comitê Permanente de Gestão de Pessoas.

SEÇÃO II - Do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas

Artigo 19 – O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas poderá requisitar informações complementares ao Comitê de Movimentação da Coordenadoria ou do Gabinete do Secretário para referendar ou não a proposta de confirmação ou não do servidor no cargo.

§ 1º - No caso de proposta de exoneração deverá ser dada ciência ao servidor e aberto o prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa, a ser realizada no formulário a que se refere o Anexo VII desta resolução.

§ 2º - Apresentada a defesa, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas terá 30 (trinta) dias para apreciá-la e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros, apresentando manifestação conclusiva sobre a exoneração ou não do servidor do cargo, no Anexo VIII desta resolução.

§ 3º - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas deverá encaminhar ao Secretário da Fazenda, para decisão final, a proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.

CAPITULO VI - Da Decisão do Estágio Probatório

Artigo 20 – Os atos de confirmação ou de exoneração do Técnico da Fazenda Estadual deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, pelo Departamento de Recursos Humanos, até o penúltimo dia do Estágio Probatório.

CAPITULO VII - Disposições Finais

Artigo 21 – O Departamento de Recursos Humanos acompanhará
os trabalhos dos comitês a que se refere esta resolução.

Artigo 22 – Os casos não previstos nesta resolução serão decididos pelo Secretário da Fazenda, mediante proposta conjunta dos Comitês de Movimentação das Coordenadorias e do Gabinete do Secretário, do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO I – DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Grupo
Competências
Definição
Aspectos
I – Assiduidade
Pontualidade
Apresenta-se ao local de trabalho no horário estabelecido. Apresenta-se pontualmente, respeitando o horário detrabalho.
Frequência
Comparece regularmente ao seu local de trabalho, conforme estabelecido em legislação. É frequente, conforme estabelecido em legislação.
Cumprimento da carga horária
Cumpre a jornada de trabalho, realizando as tarefas inerentes ao cargo. Permanece na unidade durante o expediente e evita interrupções prejudiciais ao trabalho.
Grupo
Competências
Definição
Aspectos
II – Eficiência
Compromisso com Resultados
Capacidade de se comprometer com resultados de sua unidade e da Sefaz-SP. Empenha-se para alcançar as metas/resultados estabelecidos para as atividades que desempenha.
Presteza
Capacidade de prontidão de entrega, reunindo as condições necessárias para agir com velocidade e rapidez que a ocasião exija. Executa tarefas com rapidez e objetividade, produzindo o volume de trabalho esperado.
Qualidade do Trabalho
Capacidade para realizar as tarefas que lhe foram delegadas, preocupando-se com a qualidade, evitando o retrabalho. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados pela unidade.
Grupo
Competências
Definição
Aspectos
III – Disciplina
Atenção às regras
Capacidade de compreender as normas e políticas estabelecidas e proceder dentro das expectativas da unidade e da Sefaz-SP. Cumpre normas, políticas e procedimentos estabelecidos pela sua unidade e pela Sefaz-SP.
Zelo material
Capacidade para zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. Utiliza os equipamentos e instalações com cuidado e economia, evitando o desperdício de materiais sob sua responsabilidade, observando normas de segurança e conservação.
Zelo pessoal
Apresentar-se convenientemente trajado em seu local de trabalho e, quando for o caso, com uniforme determinado. Veste-se de forma apropriada para o ambiente de trabalho.
Respeito à hierarquia
Capacidade de acatar as ordens e demandas de seus superiores. Atende com presteza as demandas advindas de seus superiores, observando a hierarquia estabelecida.
Grupo
Competências
Definição
Aspectos
IV – Iniciativa
Autodesenvolvimento
Capacidade para buscar constantemente, de forma independente, o aprendizado e o compartilhamento de conhecimentos. Demonstra interesse e iniciativa em aprender e compartilhar atividades da sua área de atuação.
Inovação
Capacidade para desenvolver e implementar, quando possível, soluções inovadoras que otimizem resultados. Apresenta sugestões, sempre que possível, para melhoria das rotinas e dos procedimentos referentes as atividades de sua unidade.
Proatividade
Capacidade para antecipar ameaças e oportunidades e promover ações preventivas para obtenção de melhores resultados. Busca adotar atitudes preventivas com o intuito de melhorar os resultados e evitar adversidades ou erros.
Grupo
Competências
Definição
Aspectos
V – Produtividade
Organização e Planejamento
Capacidade de organizar e estabelecer ordem de prioridade das tarefas, otimizando procedimentos em favor da eficácia dos resultado, mesmo diante de situações desfavoráveis. Administra, organiza e planeja as tarefas para obter resultados eficazes, seguindo as orientações do seu superior imediato.
Trabalho em Equipe
Capacidade de se integrar com outros profissionais e parceiros, mantendo postura respeitosa, participativa e cooperativa. Agir em prol da coesão do grupo, harmonizando interesses e visando alcançar objetivos comuns. Troca experiências e informações relacionadas à(s) atividade(s) que apóia e/ou executa com os membros da equipe, contribuindo para o desenvolvimento do grupo.
Relacionamento Interpessoal
Capacidade de se relacionar com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, respeitando as diferenças, a fim de manter o ambiente de trabalho produtivo e agradável. Convive de forma harmoniosa com seus colegas e superiores respeitando as diferenças individuais.
Grupo
Competências
Definição
Aspectos
VI – Responsabilidade
Comprometimento
Capacidade de cumprir obrigações e responder pelos resultados decorrentes de suas decisões, interagindo quando necessário em outras rotinas da unidade. Assume a responsabilidade pelos seus atos e pela execução das suas atividades.
Ética

Capacidade para agir de acordo com os valores morais à conduta humana, em defesa do interesse público, de acordo com as normas legais.

Age de acordo com os princípios e normas que regem o exercício da função pública.
Cumprimento de Prazos
Capacidade de executar suas tarefas, reconhecendo a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos. Executa as atividades e rotinas de trabalho com seriedade e respeito ao cumprimento de prazos estabelecidos, inclusive pelo seu superior imediato.


ANEXO II – DOS CONCEITOS
• Nível 6 - Sempre supera às expectativas (100% das vezes)
Definição: O desempenho do avaliado é muito consistente (constante, estável) e sempre supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência contribui de forma excepcional na unidade que trabalha. É reconhecido como uma referência nessa competência, de acordo com a complexidade da função.
• Nível 5 - Frequentemente supera às expectativas (80% a 90% das vezes) Definição: O desempenho do avaliado muitas vezes supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado excelente.
• Nível 4 - Atende às expectativas (60% a 70% das vezes) Definição: O desempenho do avaliado demonstra atendimento às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado bom.
• Nível 3 - Atende parcialmente às expectativas (40% a 50% das vezes) Definição: O avaliado atende parte das exigências feitas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado regular.
• Nível 2 - Abaixo das expectativas (20% a 30% das vezes) O desempenho do avaliado quase nunca atende às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado insatisfatório.
• Nível 1 - Não atende às expectativas (0 a 10% das vezes) O desempenho do avaliado é pouco consistente ou nunca atende as expectativas com relação a competência avaliada. Necessita de progresso considerável.

Anexo III



Anexo IV




Redação dada pela Resol. SF 80/12, efeitos a partir de 13-11-12:
ANEXO DA RESOLUÇÃO SF-80, de 07-11-2012
Formulário de Ocorrência
Sistema Informatizado de Estágio Probatório




Redação original, efeitos até 12-11-12:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
Estágio Probatório
Lei Complementar nº 1.122, de 30 de Junho de 2010
ANEXO V
Formulário de Ocorrências
Sistema Informatizado de Estágio Probatório




Anexo VI



Anexo VII



Anexo VIII